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O empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou de uma família.

PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Quem realiza serviços de limpeza, cozinha, lavagem de roupas; babá; caseiro; motorista particular; enfermeiro; jardineiro, dentre outros profissionais.

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

  • A Lei Complementar nº 150/2015 equiparou os domésticos aos demais trabalhadores, garantindo, assim, igualdade de direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, aviso-prévio, previdência, horas extras, dentre outros.

DIREITO DO EMPREGADOR

  • Exigir assinatura de recibos de pagamento de salários, mês a mês, bem como de outras parcelas pagas.

ROMPIMENTO DO CONTRATO

  • Pode ocorrer sem justa causa, a pedido do empregado, ou por justa causa.
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