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A iniciativa teve por objetivo fazer uma reflexão sobre a aprendizagem profissional como ferramenta para prevenir o trabalho infantil e promover inclusão social
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O empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou de uma família.
PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO
- Quem realiza serviços de limpeza, cozinha, lavagem de roupas; babá; caseiro; motorista particular; enfermeiro; jardineiro, dentre outros profissionais.
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
- A Lei Complementar nº 150/2015 equiparou os domésticos aos demais trabalhadores, garantindo, assim, igualdade de direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, aviso-prévio, previdência, horas extras, dentre outros.
DIREITO DO EMPREGADOR
- Exigir assinatura de recibos de pagamento de salários, mês a mês, bem como de outras parcelas pagas.
ROMPIMENTO DO CONTRATO
- Pode ocorrer sem justa causa, a pedido do empregado, ou por justa causa.