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É o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode ser exercido 1 mês antes do parto.
- A estabilidade provisória, porém, é o direito de não perder o emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Na maior parte desse período, a mulher trabalha.
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INÍCIO DO AFASTAMENTO:
a partir de 1 mês antes do parto (conforme previsto na CLT). -
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
120 dias em regra. - Poderá o empregador, se assim optar, conceder 180 dias de licença.
- Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social, exceto no caso da empregada doméstica, em que o salário é pago diretamente pelo INSS.
Direito à Amamentação:
Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres terão local apropriado para cuidados e assistência a seus filhos no período da amamentação.






























