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Dia do Autismo: TRT-CE reafirma compromisso com a valorização da neurodiversidade

Neste dia 2 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reafirma seu compromisso com a inclusão e a valorização da neurodiversidade ao celebrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Em 2026, a campanha nacional adota o tema "Autonomia se constrói com apoio". Esta premissa está alinhada à missão desta Corte em disseminar conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reduzir a discriminação e o estigma enfrentados por pessoas autistas. O TRT-7 reafirma o compromisso em defender políticas públicas que garantam a participação plena e igualitária dessas pessoas na sociedade, assegurando a acessibilidade e o atendimento humanizado. Além disso, o Tribunal envida esforços para garantir que o ambiente de trabalho e a convivência social sejam espaços de acolhimento e adaptação.

A Base legal da inclusão no Brasil

O Brasil possui um dos arcabouços jurídicos mais avançados do mundo para a proteção da pessoa autista:

- Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012): Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, estabelecendo que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

- Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015): Garante o direito ao trabalho em condições de igualdade e veda qualquer forma de discriminação no recrutamento e manutenção do emprego.

- Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020): Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), facilitando o acesso a serviços públicos e privados.

A autonomia no Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa o direito ao protagonismo com o suporte necessário. Nesse sentido, o Judiciário Trabalhista zela pela aplicação de direitos fundamentais, tais como:

- Redução de jornada para pais e responsáveis: Servidores públicos e empregados celetistas têm garantido o direito à redução da carga horária, sem prejuízo salarial, para acompanhar dependentes com TEA em terapias fundamentais (conforme aplicação analógica do Art. 98 da Lei 8.112/90 e precedentes do TST).

- Adaptação razoável: O dever das empresas de ajustar o ambiente laboral às necessidades sensoriais e rotineiras do profissional autista.

- Combate ao capacitismo: Promoção de uma cultura que reconheça competências e humanidade acima de qualquer diagnóstico.

O TRT-7 compreende que a inclusão é uma construção coletiva. Ao iluminar a sede de azul e ampliar do diálogo sobre o tema, busca-se sensibilizar magistrados, servidores, advogados e toda a sociedade cearense.

A verdadeira justiça social se concretiza quando ocorre a remoção das barreiras que impedem o pleno desenvolvimento de cada cidadão.