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TST valida TRT-CE: Hostilizar empregado por posição política gera indenização

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou recurso, neste mês de março, de um empresário cearense do ramo farmacêutico. A julgadora manteve a condenação por danos morais devida a um ex-empregado hostilizado em razão de suas convicções políticas. Em decisão individual, a ministra ratificou o entendimento das instâncias anteriores, que identificaram violação direta aos direitos fundamentais e à liberdade de convicção política, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Entenda o  caso

O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que deveria "fazer o L e pedir ao Lula". Segundo o processo, o empregador associava a situação financeira do funcionário à sua escolha política e chegou a dizer que o assalto sofrido pelo filho do trabalhador era "merecido" pelo voto no atual presidente.

A defesa do empresário recorreu ao TST alegando que as falas eram informais, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou o agravo, destacando que a conduta feriu a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, conforme já estabelecido pelas decisões da Vara do Trabalho do Eusébio e da 3ª Turma do TRT-CE.

Sentença de 1º Grau

A ação trabalhista teve início na Vara do Trabalho do Eusébio (CE). Em sentença proferida no dia 05 de maio de 2025, a juíza titular Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto reconheceu a gravidade das ofensas e arbitrou à causa o valor de R$ 201 mil reais. Embora o autor não tenha apresentado provas documentais do assédio, o próprio sócio da empresa admitiu em juízo o comportamento discriminatório.

Em trecho da decisão, a magistrada Laura Anísia destacou que durante a instrução processual, o depoimento pessoal do preposto e sócio da reclamada revelou de forma inequívoca conduta discriminatória e ofensiva com base na orientação política do autor. “Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política", avaliou a juíza.

Confirmação pela 3ª Turma do TRT-7

A sentença foi integralmente mantida em segunda instância. Por unanimidade, acordaram os desembargadores da 3ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em confirmar a condenação, validando tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento das verbas trabalhistas.

A condenação detalhada pela juíza Laura Anísia incluiu o pagamento de aviso prévio indenizado, saldos de salário e 13º salário. Foram deferidas ainda férias, além dos depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%. A magistrada também condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras e determinou a expedição de ofício para o seguro-desemprego.