Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência
- Página atualizada em 07/05/2026
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Conforme Instrução Normativa nº 58/2022, a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses de dispensa em razão do valor e emergenciais, e é dispensada nas hipóteses de prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, bem como para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados, não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.













