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Programa Jovem Aprendiz é instituído no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará

Fotografia em ambiente de escritório iluminado. Um jovem de cabelos curtos e cacheados, usando camisa polo azul-marinho com a logomarca da Justiça do Trabalho, está sentado em frente a um computador, sorrindo enquanto usa o teclado e o mouse. Ao seu lado, uma mulher de casaco marrom e cabelos grisalhos amarados se inclina sorridente, apontando para a tela do monitor e orientando o rapaz. No fundo, veem-se outras mesas de trabalho, computadores, plantas e a sinalização "VARAS DO TRABALHO".
O Programa deve iniciar as contratações diretas em 2027, com previsão orçamentária para quatro vagas imediatas. (imagem gerada por IA)

No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou um Ato, assinado pela presidente do órgão, desembargadora Fernanda Uchôa, que institui oficialmente o Programa Jovem Aprendiz na instituição. A iniciativa tem como objetivos favorecer o ingresso de jovens no mercado de trabalho e oferecer condições adequadas para o desenvolvimento profissional e técnico.

A medida é voltada para adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular (caso não tenham concluído o ensino médio) e inscritos em programas de aprendizagem profissional. O Ato estabelece prioridade absoluta de atendimento para jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

O normativo prevê duas modalidades para a oferta das vagas. A primeira é a contratação direta pelo Tribunal, por meio de entidade sem fins lucrativos licitada ou selecionada via chamamento público, com custos previamente inseridos no orçamento do órgão. A segunda é como entidade concedente de experiência prática, na qual o órgão atua em parceria com empresas privadas obrigadas ao cumprimento alternativo da cota de aprendizagem.

Na modalidade de cumprimento alternativo de cotas, os custos trabalhistas e previdenciários dos jovens contratados ficam integralmente sob responsabilidade das empresas parceiras. As parcerias serão formalizadas por termos específicos interinstitucionais, contando com a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Vagas

O número total de vagas disponibilizadas pelo Programa será fixado pela Presidência do TRT-CE, respeitando o limite máximo de 10% do total de servidores efetivos do quadro do Tribunal. A distribuição dos jovens entre os setores da instituição será gerida pela Coordenadoria de Informações Funcionais, priorizando critérios de compatibilidade das atividades com a formação teórica e unidades sem aprendizes há mais tempo.

O Programa deve iniciar as contratações diretas em 2027, com previsão orçamentária para quatro vagas imediatas. Conforme o coordenador de informações funcionais do Tribunal, Luiz Carlos Machado, já está em fase de estudo técnico a expansão desse quantitativo de vagas.

Os aprendizes contratados terão uma jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, cumprida dentro das instalações do Tribunal. Além das tarefas práticas cotidianas, todos deverão obrigatoriamente participar do curso de formação técnico-profissional metódica oferecido pelas entidades qualificadas.

A norma também afeta os processos de contratação de serviços do Tribunal. Editais e contratos de prestação de serviços com mão de obra residente no órgão deverão exigir a comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizagem por parte das empresas contratadas, sujeitando as descumpridoras a penalidades contratuais e até mesmo à rescisão do vínculo.

Leia a íntegra do Ato aqui.