TRT-CE institui Plano de Ação para julgamento com perspectiva racial
- Página atualizada em 16/07/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) deu um passo decisivo para o fortalecimento da igualdade material e o combate à discriminação na prestação jurisdicional. O Tribunal homologou, no mês de junho, Plano de Ação para a implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, em cumprimento às diretrizes da Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa atende diretamente à Recomendação nº 80 da Ata de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) no TRT-7, entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026. Conforme registrado no item 23.14 da Ata de Correição, a Justiça do Trabalho lida constantemente com conflitos que envolvem discriminação racial, exclusão social e desigualdades estruturais que afetam desproporcionalmente trabalhadoras e trabalhadores negros e outros grupos vulnerabilizados. Assim, julgar sob essa perspectiva é um imperativo para garantir uma justiça verdadeiramente equitativa.
Atualização Normativa: Resolução nº 15/2026
Para respaldar juridicamente e dar efetividade ao plano no âmbito regional, foi editada a Resolução Normativa TRT7 15/2026. O normativo alterou a resolução anterior (6/2024) para incorporar de forma definitiva as diretrizes da Resolução CNJ nº 598/2024 e os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 973, que reconheceu formalmente a existência de racismo estrutural e institucional no país.
Plano de ação: objetivos e diretrizes
O plano visa estruturar a atuação do Tribunal de forma progressiva e permanente, guiando-se por princípios como a atuação antidiscriminatória, a transversalidade, a formação continuada e a transparência.
Objetivos específicos:
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Promover capacitação inicial e continuada sobre perspectiva racial, racismo estrutural e discriminação racial;
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Incentivar a fundamentação judicial adequada e o uso do protocolo em sentenças e acórdãos;
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Difundir institucionalmente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial;
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Produzir e monitorar dados estatísticos sobre processos envolvendo a temática racial;
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Fortalecer políticas institucionais de equidade racial;
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Aperfeiçoar a prestação jurisdicional em casos envolvendo discriminação racial direta ou indireta;
Eixos de atuação da Política Institucional
Para viabilizar a aplicação prática da medida, o Plano de Ação organiza-se em torno de eixos fundamentais que englobam desde o ajuste normativo e a governança interna até a formação contínua do corpo funcional. A Presidência e a Secretaria-Geral assumem a liderança na regulamentação e gestão da política, enquanto a Escola Judicial (Ejud-7) e a área de Gestão de Pessoas passam a coordenar capacitações periódicas obrigatórias sobre letramento racial. Paralelamente, a Coordenadoria de Comunicação Social atuará na difusão do protocolo, utilizando banners no portal e campanhas focadas no uso de uma linguagem institucional inclusiva e antidiscriminatória.
Na atividade-fim do Tribunal, as unidades judiciárias e a Corregedoria Regional somam forças para incentivar e orientar a aplicação do protocolo na fundamentação de decisões e sentenças. Toda essa engrenagem será avaliada pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que ficarão responsáveis por monitorar o cumprimento das metas, realizar levantamentos estatísticos e fornecimento de relatórios periódicos.
Diretriz interseccional
A aplicação prática do plano considera a sobreposição de vulnerabilidades. As ações judiciais e administrativas adotarão uma abordagem que cruza critérios de raça, gênero, etnia e condição socioeconômica, com atenção especial a:
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Pessoas negras e comunidades quilombolas;
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Povos indígenas e comunidades tradicionais;
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Pessoas com deficiência e em situação de rua.
Acompanhamento e avaliação
A governança do plano será coordenada pela Presidência do TRT-7, com suporte técnico do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.
O progresso das metas será avaliado por indicadores objetivos, como o percentual de unidades judiciárias alcançadas, o total de magistrados(as) e servidores(as) capacitados(as) e o número de decisões fundamentadas com base no protocolo.
A implementação efetiva desse Plano de Ação contribuirá para o aprimoramento da atuação jurisdicional e administrativa do Tribunal, promovendo uma Justiça do Trabalho mais inclusiva, equitativa e comprometida com a concretização dos direitos fundamentais e com o enfrentamento das desigualdades raciais.













