Despesas médicas de beneficiários com dependentes devem ser comprovadas em março
- Página atualizada em 17/03/2026
A Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região informa que a comprovação das despesas com planos de saúde e/ou odontológicos, para beneficiários(as) do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS) que possuam dependentes, deve ser realizada neste mês de março.
De acordo com o art. 5º do Ato TRT7.GP nº 248/2024, a comprovação das despesas deve ocorrer anualmente, nos meses de março e abril, por meio de processo administrativo eletrônico (Proad), com a apresentação de documentação que comprove a vinculação ao plano e os valores pagos no exercício financeiro anterior, individualizados por beneficiário(a).
O procedimento é obrigatório para os(as) beneficiários(as) que realizam o pagamento dos planos por meio de boleto ou recibo. Permanecem dispensados(as) dessa exigência aqueles(as) que efetuam o pagamento integral por consignação em folha de pagamento, conforme previsto no § 1º do art. 5º do mesmo normativo.
Dependentes
Nos casos em que há dependentes vinculados ao programa, é necessário observar a manutenção dos requisitos que garantem essa condição. Conforme o art. 5º do Ato TRT7 nº 125/2019, a Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação da permanência da dependência econômica.
Ainda segundo o normativo, filhos e enteados são considerados dependentes até os 21 anos de idade, podendo essa condição ser estendida até os 24 anos, desde que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino superior ou curso técnico.
Para dependentes estudantes com idade entre 21 e 24 anos, é obrigatória a apresentação de declaração da instituição de ensino nos meses de março e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do programa, conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Ato TRT7 nº 125/2019.
Procedimento
O processo deve ser protocolado no Proad com o assunto “Programa de Assistência à Saúde Suplementar - Comprovação de Despesa de Exercício Anterior”, selecionando-se a categoria correspondente (magistrado(a), servidor(a) ativo(a), inativo(a) ou pensionista).
A ausência de comprovação dentro do prazo poderá acarretar a suspensão do benefício e a cobrança de valores eventualmente recebidos de forma indevida, nos termos do Ato TRT7.GP nº 248/2024.













