Despesas médicas e odontológicas devem ser comprovadas nos meses de março e abril
- Página atualizada em 02/03/2026
A Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) comunica às pessoas beneficiárias do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS) que a comprovação anual das despesas com planos privados de saúde e/ou odontológicos deve ser realizada nos meses de março e abril, conforme disposto no Ato TRT7.GP nº 248/2024.
Devem realizar a comprovação os(as) beneficiários(as) que efetuam o pagamento do plano por meio de boleto ou recibo. Estão desobrigados(as) dessa exigência aqueles(as) que realizam o pagamento integral do plano por meio de consignação em folha de pagamento do TRT-CE.
A comprovação deve ser feita via processo administrativo eletrônico (Proad), com a apresentação de documentação que ateste a vinculação ao plano privado de saúde e/ou odontológico, bem como os valores pagos no exercício financeiro anterior, individualizados por beneficiário(a).
Formas de comprovação
A comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
- declaração da operadora do plano de saúde e/ou odontológico ou de entidade de classe intermediária atestando a quitação;
- comprovante fornecido pela operadora do plano ou entidade intermediária para fins de declaração anual do imposto de renda.
Nos casos de apresentação de declaração ou comprovante anual, o documento deverá informar o número de meses do exercício anterior em que o(a) beneficiário(a) permaneceu vinculado(a) ao plano, bem como discriminar os valores efetivamente pagos.
Penalidades
A ausência de comprovação no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do auxílio referente ao período correspondente e poderá ensejar a suspensão do benefício, além da cobrança dos valores eventualmente recebidos de forma indevida, nos termos do Ato TRT7.GP nº 248/2024.
A Secretaria de Saúde poderá, ainda, solicitar documentação complementar ou comprovantes adicionais, sempre que necessário.
Procedimento
O processo deve ser protocolado no Proad com o assunto “Programa de Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de Despesa de Exercício Anterior”, selecionando-se a categoria correspondente (magistrado(a), servidor(a) ativo(a), inativo(a) ou pensionista).
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Saúde permanece à disposição para esclarecimentos.













