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Banco de Horas

A Lei admite a utilização de banco de horas, devendo respeitar as seguintes regras:

  • Compensação dentro do mesmo mês. Não precisa de contrato escrito.
  • Compensação em até 6 meses. Contrato escrito obrigatório.
  • Pode ser pactuado de maneira coletiva entre o sindicato dos empregados e o do empregador, desde que a compensação das horas ocorra dentro do período de 1 ano.
  • Mesmo havendo banco de horas, o limite máximo é de dez horas de trabalho por dia.
  • As horas não compensadas devem ser pagas pelo empregador.
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