Recadastramento de Beneficiários do PASS - Exercício 2025
- Página atualizada em 10/09/2025
Índice
Informações sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS)
Contextualização
O PASS abrange o ressarcimento do valor despendido, total ou parcialmente, pelos titulares ou seus dependentes, com pagamento de planos privados de saúde, inclusive odontológico, sob a forma de auxílio médico-hospitalar.
Podem ser incluídos como beneficiários titulares no PASS:
- Magistrado ativo e inativo
- Servidor ativo e inativo
- Pensionista (vedada a inscrição de dependentes)
Podem ser incluídos como beneficiários dependentes no PASS:
- Cônjuge ou companheiro com relação estável reconhecida
- Filho que atenda a um dos seguintes requisitos:
- a) menor de 21 anos
- b) inválido ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Enteado que se enquadre nas hipóteses previstas para o filho, comprovada a dependência econômica
- Filhos e enteados maiores de 21 e até 24 anos cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau, comprovada a dependência econômica
- Menor de 18 anos, tutelado ou sob guarda, desde que comprovada dependência econômica
- Irmão(ã), sem arrimo dos pais, até 18 anos (com guarda judicial), ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente, sob tutela ou curatela
- Mãe ou pai, desde que comprovada a dependência econômica
A documentação necessária à comprovação da dependência econômica se encontra no anexo do ATO TRT7 Nº 125/2019.
Perda de prazo
A perda do prazo regulamentar para o recadastramento anual implicará na suspensão do(s) dependente(s) no programa, devendo o titular protocolar Proad específico solicitando o restabelecimento do benefício.
Regulamentação
- Ato TRT7 nº 248/2024 – Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS)
- Ato TRT7 nº 125/2019 – Dispõe sobre o instituto da dependência econômica para fins de inclusão de dependentes no PASS
Previsão legal para o recadastramento
Ato TRT7 nº 248/2024
Art. 9º O(A) beneficiário(a) titular é responsável pela atualização dos seus dados cadastrais e de seus(suas) dependentes junto à unidade competente, devendo comunicar, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer fato que implique a perda ou alteração da condição de beneficiário(a).
§ 1º Anualmente a Secretaria de Gestão de Pessoas editará Portaria para regulamentar o procedimento de recadastramento de beneficiários(as) dependentes do PASS, verificando a manutenção dos requisitos, em especial a comprovação de dependência econômica.
§ 2º Os(As) beneficiários dependentes que não sejam recadastrados ou não atendam aos requisitos serão excluídos do programa.
Acessando e preenchendo o formulário eletrônico
Acesso ao sistema:
Clique aqui para acessar o sistema CADPASS diretamente utilizando credencial de rede (titulares ativos) ou a credencial fornecida pela Central de Serviços de TIC (titulares inativos e pensionistas).
ou
Acesse o Portal de serviços na extranet/intranet utilizando as mesmas credenciais.
Suporte:
O recadastramento do PASS foi desenvolvido exclusivamente em formulário eletrônico. Caso o inativo ou o pensionista não possua as credenciais para acesso à extranet do Tribunal, ou se elas estiverem bloqueadas, deverá se dirigir à Central de Atendimento da SETIC:
- Telefone: 85 2018-1919
- WhatsApp: 85 2018-1919
- E-mail: centraldeservicos@trt7.jus.br
Em caso de dúvidas relacionadas às informações do recadastramento, entre em contato com a SGPe ou a Secretaria de Saúde pelos seguintes canais:
- E-mail: recadastramentopass@trt7.jus.br
- Tel.: (85) 3388-9466 (magistrados)
- Tel.: (85) 3388-9463 (magistrados e servidores inativos)
- Tel.: (85) 3388-9462/9464/9239 (servidores ativos)
- Tel.: (85) 3388-9406 (Secretaria de Saúde)
Perguntas e Respostas (FAQ)
1. Por que preciso fazer o recadastramento?
Para que o Tribunal possa verificar anualmente se os seus dependentes continuam preenchendo os requisitos para receber o benefício, em especial a comprovação de dependência econômica para com o(a) titular, mitigando riscos identificados durante a auditoria do programa (Proad 828/2022), dentre eles, a existência de cadastros desatualizados ou incompletos.
2. O que acontece se eu não fizer o recadastramento dentro do prazo?
Seus dependentes serão excluídos do programa. Para restabelecer o benefício, será necessário protocolar um processo (PROAD) específico, solicitando a reinclusão.
3. Como acesso o formulário eletrônico?
- Titulares ativos: Use sua credencial de rede no Portal de Serviços (Intranet/Extranet).
- Titulares inativos e pensionistas: Use a credencial fornecida pela Central de Serviços de TIC.
4. Tenho problemas para acessar. O que faço?
Entre em contato com a Central de Atendimento da SETIC pelos seguintes canais:
- Telefone e WhatsApp: (85) 2018-1919
- E-mail: centraldeservicos@trt7.jus.br
5. Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que faço?
Entre em contato com a SGPe ou a Secretaria de Saúde pelos seguintes canais:
- E-mail: recadastramentopass@trt7.jus.br
- Tel.: (85) 3388-9466 (magistrados)
- Tel.: (85) 3388-9463 (magistrados e servidores inativos)
- Tel.: (85) 3388-9462/9464/9239 (servidores ativos)
- Tel.: (85) 3388-9406 (Secretaria de Saúde)
6. Quais documentos são obrigatórios para anexar?
- Alteração de dados pessoais: certidão de nascimento, casamento ou identidade do dependente.
- Mudança de vínculo familiar: documento que comprove a nova situação (decisão judicial, declaração de união estável, IR, etc).
- Dependente servidor público sem auxílio-saúde no órgão onde trabalha: declaração do órgão ou contracheque atual do dependente.
7. Como sei se o formulário foi enviado corretamente?
Após o preenchimento, clique em Salvar e depois em Confirmar. O sistema validará as informações:
- Se houver erro, uma mensagem em vermelho aparecerá no topo da página.
- Se estiver tudo certo, um recibo será gerado automaticamente, confirmando o envio.
8. Há outra forma de solicitar credenciais de acesso sem ligar ou usar WhatsApp?
Sim. Basta acessar o link: Solicitação de Acesso e preencher a solicitação diretamente online.













