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Recadastramento de Beneficiários do PASS - Exercício 2025

Informações sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS)

Contextualização

O PASS abrange o ressarcimento do valor despendido, total ou parcialmente, pelos titulares ou seus dependentes, com pagamento de planos privados de saúde, inclusive odontológico, sob a forma de auxílio médico-hospitalar.

Podem ser incluídos como beneficiários titulares no PASS:

  • Magistrado ativo e inativo
  • Servidor ativo e inativo
  • Pensionista (vedada a inscrição de dependentes)

Podem ser incluídos como beneficiários dependentes no PASS:

  • Cônjuge ou companheiro com relação estável reconhecida
  • Filho que atenda a um dos seguintes requisitos:
    • a) menor de 21 anos
    • b) inválido ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Enteado que se enquadre nas hipóteses previstas para o filho, comprovada a dependência econômica
  • Filhos e enteados maiores de 21 e até 24 anos cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau, comprovada a dependência econômica
  • Menor de 18 anos, tutelado ou sob guarda, desde que comprovada dependência econômica
  • Irmão(ã), sem arrimo dos pais, até 18 anos (com guarda judicial), ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente, sob tutela ou curatela
  • Mãe ou pai, desde que comprovada a dependência econômica

A documentação necessária à comprovação da dependência econômica se encontra no anexo do ATO TRT7 Nº 125/2019.

Perda de prazo

A perda do prazo regulamentar para o recadastramento anual implicará na suspensão do(s) dependente(s) no programa, devendo o titular protocolar Proad específico solicitando o restabelecimento do benefício.

Regulamentação

  • Ato TRT7 nº 248/2024 – Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS)
  • Ato TRT7 nº 125/2019 – Dispõe sobre o instituto da dependência econômica para fins de inclusão de dependentes no PASS

Previsão legal para o recadastramento

Ato TRT7 nº 248/2024

Art. 9º O(A) beneficiário(a) titular é responsável pela atualização dos seus dados cadastrais e de seus(suas) dependentes junto à unidade competente, devendo comunicar, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer fato que implique a perda ou alteração da condição de beneficiário(a).

§ 1º Anualmente a Secretaria de Gestão de Pessoas editará Portaria para regulamentar o procedimento de recadastramento de beneficiários(as) dependentes do PASS, verificando a manutenção dos requisitos, em especial a comprovação de dependência econômica.

§ 2º Os(As) beneficiários dependentes que não sejam recadastrados ou não atendam aos requisitos serão excluídos do programa.

Acessando e preenchendo o formulário eletrônico

Acesso ao sistema:

Clique aqui para acessar o sistema CADPASS diretamente utilizando credencial de rede (titulares ativos) ou a credencial fornecida pela Central de Serviços de TIC (titulares inativos e pensionistas).

ou

Acesse o Portal de serviços na extranet/intranet utilizando as mesmas credenciais.

Suporte:

O recadastramento do PASS foi desenvolvido exclusivamente em formulário eletrônico. Caso o inativo ou o pensionista não possua as credenciais para acesso à extranet do Tribunal, ou se elas estiverem bloqueadas, deverá se dirigir à Central de Atendimento da SETIC:

  • Telefone: 85 2018-1919
  • WhatsApp: 85 2018-1919
  • E-mail: centraldeservicos@trt7.jus.br

Em caso de dúvidas relacionadas às informações do recadastramento, entre em contato com a SGPe ou a Secretaria de Saúde pelos seguintes canais:

  • E-mail: recadastramentopass@trt7.jus.br
  • Tel.: (85) 3388-9466 (magistrados)
  • Tel.: (85) 3388-9463 (magistrados e servidores inativos)
  • Tel.: (85) 3388-9462/9464/9239 (servidores ativos)
  • Tel.: (85) 3388-9406 (Secretaria de Saúde)

Perguntas e Respostas (FAQ)

1. Por que preciso fazer o recadastramento?

Para que o Tribunal possa verificar anualmente se os seus dependentes continuam preenchendo os requisitos para receber o benefício, em especial a comprovação de dependência econômica para com o(a) titular, mitigando riscos identificados durante a auditoria do programa (Proad 828/2022), dentre eles, a existência de cadastros desatualizados ou incompletos.

2. O que acontece se eu não fizer o recadastramento dentro do prazo?

Seus dependentes serão excluídos do programa. Para restabelecer o benefício, será necessário protocolar um processo (PROAD) específico, solicitando a reinclusão.

3. Como acesso o formulário eletrônico?
  • Titulares ativos: Use sua credencial de rede no Portal de Serviços (Intranet/Extranet).
  • Titulares inativos e pensionistas: Use a credencial fornecida pela Central de Serviços de TIC.
4. Tenho problemas para acessar. O que faço?

Entre em contato com a Central de Atendimento da SETIC pelos seguintes canais:

  • Telefone e WhatsApp: (85) 2018-1919
  • E-mail: centraldeservicos@trt7.jus.br
5. Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que faço?

Entre em contato com a SGPe ou a Secretaria de Saúde pelos seguintes canais:

  • E-mail: recadastramentopass@trt7.jus.br
  • Tel.: (85) 3388-9466 (magistrados)
  • Tel.: (85) 3388-9463 (magistrados e servidores inativos)
  • Tel.: (85) 3388-9462/9464/9239 (servidores ativos)
  • Tel.: (85) 3388-9406 (Secretaria de Saúde)
6. Quais documentos são obrigatórios para anexar?
  • Alteração de dados pessoais: certidão de nascimento, casamento ou identidade do dependente.
  • Mudança de vínculo familiar: documento que comprove a nova situação (decisão judicial, declaração de união estável, IR, etc).
  • Dependente servidor público sem auxílio-saúde no órgão onde trabalha: declaração do órgão ou contracheque atual do dependente.
7. Como sei se o formulário foi enviado corretamente?

Após o preenchimento, clique em Salvar e depois em Confirmar. O sistema validará as informações:

  • Se houver erro, uma mensagem em vermelho aparecerá no topo da página.
  • Se estiver tudo certo, um recibo será gerado automaticamente, confirmando o envio.
8. Há outra forma de solicitar credenciais de acesso sem ligar ou usar WhatsApp?

Sim. Basta acessar o link: Solicitação de Acesso e preencher a solicitação diretamente online.