Suprimento de fundos
- Página atualizada em 06/05/2025
O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.
Também fundamentado no art. 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O conteúdo aqui disposto está de acordo com o artigo 12 do Ato CSJT 8/2009. Os meses e anos sem hyperlink são aqueles nos quais não houve concessão de suprimentos de fundos.
| SUPRIMENTO DE FUNDOS - 2016
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| JANEIRO
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FEVEREIRO
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MARÇO
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ABRIL
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| MAIO
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JUNHO
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JULHO
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AGOSTO
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| SETEMBRO
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OUTUBRO
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NOVEMBRO
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DEZEMBRO
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| SUPRIMENTO DE FUNDOS - 2015
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| JANEIRO
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| SUPRIMENTO DE FUNDOS - 2014
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DEZEMBRO
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