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Após greve dos bancários, TRT/CE determina volta da contagem de prazos

Com o término da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará volta a contar os prazos para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos. Ato da Presidência do Regional, publicado em 6 de outubro, havia suspendido a contagem para evitar prejuízos para partes e advogados.

O Ato 436/2015, publicado no início do movimento grevista, previa a volta da contagem dos prazos para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos até o terceiro dia útil após o encerramento da greve.

O novo Ato da Presidência do TRT/CE, que determina a volta da contagem dos prazos, considera o dia 28 de outubro como a data de encerramento da greve dos bancários.