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Segunda Turma do TRT-CE designa três sessões extraordinárias para sanar acervo processual

As sessões extraordinárias da Segunda Turma do TRT-CE ocorrem às quartas-feiras, quando houver

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) determinou a realização de sessões extraordinárias de julgamento, sendo duas virtuais e uma presencial, destinadas ao saneamento e julgamento de todo o acervo processual de relatoria do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (6/11), por meio de Provimento assinado pelo presidente do colegiado, desembargador Francisco José Gomes da Silva.

A reorganização da pauta decorre da eleição do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado para exercer o cargo de Presidente do TRT-CE durante o biênio 2027-2028. O objetivo da medida é esgotar os processos pendentes sob sua relatoria antes de ele assumir as funções diretivas do Tribunal, assegurando a celeridade e a continuidade da prestação jurisdicional, bem como garantindo a razoável duração do processo e as prerrogativas da advocacia.

Datas agendadas

As sessões virtuais extraordinárias foram designadas para os dias 18 e 25 de novembro de 2026. Ambas as datas serão dedicadas exclusivamente à apreciação e ao julgamento de processos vinculados ao magistrado eleito.

Respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, o Provimento estabelece que, na hipótese de manifestação tempestiva de advogado para realização de sustentação oral, o processo correspondente será automaticamente retirado da sessão virtual. O caso será incluído de forma automática na pauta da sessão presencial seguinte, sem a necessidade de emissão de nova publicação oficial.

Para julgar as demandas de sustentação oral por parte dos advogados, a sessão presencial extraordinária foi agendada para o dia 16 de dezembro de 2026. Essa sessão presencial apreciará unicamente os processos que tiverem sido retirados das sessões virtuais anteriormente citadas.

Prazos

A Presidência da Segunda Turma reforça e recomenda atenção especial dos patronos das causas em relação aos prazos regimentais e procedimentos necessários para a inscrição e requerimento de sustentação oral no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). As pautas relativas às sessões virtuais serão divulgadas com a antecedência regimental mínima no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Leia o Provimento na íntegra aqui.