TRT-CE aborda aspectos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
- Página atualizada em 06/11/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) realizou nos meses de outubro e novembro uma campanha nas redes sociais oficiais abordando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a campanha, o TRT-CE abordou diferentes aspectos do protocolo e como a perspectiva de gênero pode contribuir para uma Justiça mais atenta às desigualdades sociais. Entenda abaixo sobre o que é o protocolo do CNJ e os pontos abordados pela Justiça do Trabalho do Ceará.
Sobre o protocolo
Elaborado pelo CNJ o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma ferramenta importante com a finalidade de orientar e apoiar magistradas e magistrados a identificarem desigualdades estruturais ao longo de toda a atividade jurisdicional.
Na prática, o protocolo funciona como um guia metodológico aplicado passo a passo em todas as etapas de solução de um conflito judicial. O objetivo central é assegurar a igualdade defendida na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos.
Desigualdade de gênero no Brasil
As desigualdades nascem de estruturas históricas que atribuem menor valor ao trabalho doméstico e de cuidado. São esses fatores que trazem maior sobrecarga para as mulheres, reduzindo oportunidades de descanso e crescimento profissional.
No Brasil, na prática, o público feminino dedica 21,3 horas semanais com os afazeres domésticos não remunerados, contra 10,9 horas do público masculino. A sobrecarga contínua gera a “dupla jornada”, reduzindo o tempo disponível para capacitação, descanso e ascensão profissional.
Tipos de discriminação
Você sabe diferenciar o que é uma discriminação indireta e uma direta?
Discriminação Direta: Ocorre quando uma norma, ato ou conduta estabelece expressamente um tratamento diferenciado e desfavorável com base no gênero ou na orientação sexual. O protocolo aponta que essa modalidade é mais fácil de identificar, embora muitas vezes se disfarce sob justificativas aparentemente funcionais ou biológicas.
Discriminação Indireta: Ocorre quando normas, critérios ou práticas aparentemente neutros geram um impacto negativo desproporcional sobre um determinado grupo vulnerável. Nesses casos, dispensa-se a prova da intenção de discriminar (elemento subjetivo), focando-se no resultado objetivo produzido. Um exemplo emblemático citado no texto é a análise da limitação do salário-maternidade na ADI 1946/DF.
Métodos sutis e velados de recrutamento (como questionamentos sobre gravidez ou estado civil) violam a legislação. O protocolo alerta para o risco dos algoritmos e inteligência artificial em soluções automatizadas, que reproduzem os vieses discriminatórios das equipes que os programam.
O que diz o protocolo sobre assédio moral e sexual no trabalho
A relação trabalhista é marcada pelo par subordinação/poder diretivo, mas o contrato de trabalho não pode normalizar a violência nem o assédio como parte da rotina profissional. O empregador tem a obrigação de assegurar um meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado. O assédio moral e o sexual dificilmente ocorrem de forma isolada; possuem caráter sistêmico e continuado, reproduzindo estruturas sociais patriarcais e desiguais.
Na esfera criminal (art. 216-A do Código Penal), o assédio sexual exige a condição de superioridade hierárquica. No entanto, no âmbito trabalhista e na administração pública (Resolução CNJ n. 351/2020), não se exige o requisito de hierarquia para a caracterização do assédio.
O protocolo detalha condutas com recorte de gênero que degradam o meio ambiente de trabalho, como manterrupting (interrupção sistemática da fala da mulher), mansplaining (explicações desnecessárias e condescendentes), bropriating (apropriação de ideias femininas por homens), slut shaming (julgamento moral) e gaslighting (manipulação psicológica para desqualificar a sanidade da trabalhadora).
Atuação Probatória: Como o assédio costuma ocorrer de forma clandestina, o depoimento pessoal da vítima e a prova indiciária têm relevância qualificada, devendo-se readequar a distribuição do ônus da prova e evitar perguntas constrangedoras que promovam a revitimização.
Enfrentamento de estereótipos de gênero
Ao tratarmos sobre a proteção à saúde da trabalhadora é exigido também o enfrentamento de estereótipos de gênero e o reconhecimento dos riscos e desafios presentes em diferentes cargos no ambiente de trabalho.
O padrão histórico de proteção à trabalhadora na CLT baseou-se na falsa premissa da "fragilidade feminina" e na defesa da função familiar e maternal da mulher. Na prática, esse modelo serviu como instrumento de discriminação, alimentando a ideia de que a força de trabalho feminina "sai cara" e empurrando mulheres de baixa renda para empregos precários e informais.
A perspectiva de gênero busca substituir a premissa discriminatória de "sexo frágil" pela promoção da igualdade real. Ela torna visível o impacto da dupla jornada (trabalho doméstico não remunerado) na saúde da trabalhadora e analisa cientificamente como a exposição a riscos químicos, ergonômicos e psíquicos afeta de maneira diferenciada homens e mulheres.
Diante disso, a segregação horizontal concentra mulheres em ocupações de cuidado e serviços (educação, saúde, trabalho doméstico) ou em funções que exigem qualidades tidas como "inatas" (paciência, delicadeza, rapidez), que são desvalorizadas e remuneradas com salários inferiores.
É necessário ampliar o foco tradicional da saúde ocupacional, que historicamente recai sobre a indústria e a construção civil (setores tradicionalmente masculinos), resultando no desconhecimento sobre os riscos presentes nos serviços e no trabalho doméstico. A falsa premissa de que o trabalho feminino é "leve" invisibiliza a exigência e os intensos esforços físicos inerentes a atividades como limpeza, cozinha industrial e confecção. Torna-se fundamental, portanto, reconhecer a complexidade e a penosidade dessas ocupações.
Para o TRT-CE, divulgar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma forma de ampliar o conhecimento sobre as desigualdades que ainda persistem nas relações de trabalho e na sociedade. A iniciativa reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da igualdade, o enfrentamento à discriminação e ao assédio e a garantia de uma prestação jurisdicional mais inclusiva.
Igualdade real, não é só no papel!
A igualdade de gênero também se constrói no mundo do trabalho!













