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Justiça do Trabalho tem atuado diariamente para punir assédios eleitorais

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) destaca matéria publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a atuação rigorosa e célere da Justiça do Trabalho no combate ao assédio eleitoral em todo o país. Apenas alguns dias após o segundo turno das eleições, diversas medidas em caráter emergencial foram deferidas para conter violações de direitos trabalhistas, assegurar a liberdade de voto e coibir qualquer ato de intimidação política.

Atuação Destacada no Ceará: Reintegração em Fortaleza

Em destaque, na jurisdição do TRT-CE, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou, em 29 de outubro, a reintegração imediata de empregados da fábrica Gout Jeans. Conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores teriam sido dispensados por motivação política no primeiro dia útil após o pleito, precedidos por ameaças do empregador.

A decisão proferida pela juíza Manuela de Albuquerque Viana ordenou o restabelecimento dos contratos, salários e benefícios no prazo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Determinou-se, ainda, a veiculação de comunicado de retratação e a abstenção de novas práticas retaliatórias.

A atuação da Justiça do Trabalho estendeu-se a diversas unidades da Federação:

São Paulo (TRT-2): A 77ª Vara do Trabalho da Capital determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, remova, no prazo de 24 horas, publicações que incentivaram represálias políticas a empregados, enquanto a 3ª Vara do Trabalho de Barueri garantiu o direito de voto no segundo turno a colaboradores do Carrefour.

Rio de Janeiro (TRT-1): Decisões proibiram a veiculação de comunicados coercitivos por parte de um estabelecimento comercial, às vésperas do segundo turno. Além disso, em uma outra ação, foi determinada a remoção de conteúdos de incentivo à discriminação em redes sociais, por meio de liminar que proibiu uma deputada estadual do Partido Liberal (PL) de estimular empregadores a demitirem ou perseguirem empregados por suas ideologias políticas.

Pará e Amapá (TRT-8) e Rio Grande do Norte (TRT-21): Ocorreram atuações em plantão judicial para a remoção de mídias discriminatórias incentivando demissões por motivos políticos. Durante o plantão judicial do segundo turno, foi dada garantia a 50 trabalhadores de um Terminal Salineiro para desembarcarem para o exercício do voto.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou que a resposta da Justiça do Trabalho aos casos de assédio eleitoral será rápida, rigorosa e terá continuidade após as eleições. Em sessão realizada no TST, em 29 de outubro, o ministro informou a expedição de ofícios aos presidentes dos tribunais regionais para solicitar prioridade aos processos sobre o tema e prorrogar, até 18 de dezembro, a convocação de magistrados para os plantões. Ele alertou ainda para a gravidade das demissões discriminatórias, ressaltando que todos os fatos e relações de causalidade serão devidamente apurados sob o devido processo legal.

Com o objetivo de combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o presidente incentivou os trabalhadores a denunciarem eventuais irregularidades, destacando a parceria entre as instituições na defesa do direito ao voto livre e assegurando o cumprimento da legislação. A iniciativa responde ao expressivo crescimento nas denúncias. Conforme balanço do MPT publicado em 28 de outubro, o ano de 2026 registrou 3.290 casos, dos quais mais de 40% (1.353 ocorrências) foram contabilizados após o segundo turno.

A atuação dos tribunais reflete as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), incluindo a Resolução 355/2023, que disciplina o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Com essa atuação firme, o TRT-CE reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da democracia, a garantia da livre expressão política e a proteção da dignidade dos trabalhadores cearenses. A Justiça do Trabalho no Ceará segue atuando de forma rigorosa, célere e ininterrupta no combate e enfrentamento ao assédio eleitoral, assegurando que o ambiente laboral permaneça como um espaço de respeito às garantias fundamentais e ao Estado Democrático de Direito.