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3 de novembro: Dia do Voto Feminino celebra conquista histórica da democracia

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) destaca o papel da emancipação feminina ao celebrar, no dia 3 de novembro, o Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher, uma data que relembra a luta histórica das mulheres brasileiras pelo reconhecimento de seus direitos políticos e pela participação nas decisões que definem os rumos do país.

A conquista do voto feminino no Brasil foi oficializada em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, que instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro e reconheceu às mulheres o direito de votar e serem votadas. A medida representou um avanço fundamental na construção da cidadania e na ampliação da democracia.

A Origem da data comemorativa

A luta pelo voto feminino começou no final do império. Em 1880, a Lei Saraiva foi promulgada trazendo grandes modificações para o sistema eleitoral do Brasil. Essa lei permitia que todo brasileiro com título científico pudesse votar e, aproveitando-se disso, a cientista Isabel de Souza Mattos exigiu na Justiça o direito ao voto em 1887. Ao longo dos anos, muitas mulheres se mobilizaram contra o preconceito para conquistar espaço na política, enfrentando preconceitos e barreiras sociais que restringiam sua participação nas decisões públicas.

Entre os nomes de destaque desse movimento está Bertha Lutz, uma das principais lideranças da luta pelo voto feminino no país. Em 1919 Bertha fundou a Liga Pela Emancipação Intelectual da Mulher, que mais tarde, em 1922 se tornaria a Federação Brasileira para o Progresso Feminino, dando início à luta pelo direito de voto para as mulheres. Berta Lutz destacava que “recusar à mulher igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça à metade da população”. O direito ao voto feminino foi conquistado no Brasil antes da maioria dos países latino-americanos.

O estado do Rio Grande do Norte foi, em 1927, o primeiro a conceder o direito ao voto feminino sob o sistema federativo, destacando-se o alistamento da professora Celina Guimarães no município de Mossoró (RN) como a primeira eleitora registrada. Adicionalmente, registros historiográficos apontam a ocorrência de três votos femininos no ano de 1906, relativos a mulheres alistadas na Comarca de Minas Novas (MG).

O direito de voto feminino no Brasil foi formalmente instituído por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas, instrumento legal que promulgou o primeiro Código Eleitoral brasileiro. Cumpre ressaltar que essa promulgação resultou de extensas décadas de mobilização do movimento sufragista nacional, impulsionado por lideranças expressivas como Bertha Lutz.

Inicialmente, o texto normativo estabeleceu restrições para o exercício desse direito, limitando a prerrogativa do voto às mulheres casadas (mediante anuência do cônjuge), viúvas e solteiras que dispusessem de renda própria. Tais condicionantes foram integralmente revogadas com a promulgação da Constituição de 1934, que assegurou o sufrágio feminino de forma plena, ampla e isenta de restrições.

O Decreto-Lei nº 7.586, de 1945 (conhecido como Lei Agamenon), responsável por regulamentar as primeiras eleições pós-Estado Novo, estabeleceu a obrigatoriedade do alistamento e do voto no país, prevendo, contudo, exceções específicas relativas ao público feminino.

Nos termos do referido diploma legal, a obrigatoriedade do voto para as mulheres foi condicionada ao exercício de atividade profissional:

  • Voto Obrigatório: Aplicável às mulheres que exerciam profissão lucrativa.
  • Voto Facultativo: Aplicável às mulheres que não exerciam profissão lucrativa, como as donas de casa.

Ressalta-se que a norma eliminou a necessidade de autorização do cônjuge para o exercício do sufrágio. A plena equalização do dever eleitoral entre homens e mulheres ocorreu posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal de 1946.

Democracia também se constrói com igualdade

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), a presente data constitui uma oportunidade ímpar para valorizar a trajetória das mulheres na conquista de seus direitos, bem como para reiterar a relevância da igualdade de oportunidades, do exercício da cidadania e da efetiva participação democrática.

A garantia dos direitos políticos das mulheres integra um processo abrangente de consolidação da igualdade de gênero, de respeito à diversidade e de edificação de uma sociedade mais justa e inclusiva. Relembrar essa conquista é reconhecer que a democracia se fortalece na medida em que se assegura a todas as pessoas voz e representatividade na vida pública.