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TRT-CE e órgãos parceiros deflagram operações conjuntas de combate ao assédio eleitoral

Fotografia de dois homens adultos posando lado a lado, em ambiente interno. Ambos vestem trajes sociais: o homem à esquerda usa terno preto, camisa branca e gravata azul; o homem à direita veste terno azul, camisa branca e gravata vermelha. Os dois estão de frente para a câmera, com expressões sorridentes e postura formal. Ao fundo, há um ambiente com iluminação reduzida e pessoas desfocadas.

A operação terá como foco a fiscalização de empresas suspeitas de coagir, ameaçar ou punir trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Entre os alvos estão empregadores que teriam demitido funcionários ou ameaçado dispensá-los por motivação estritamente ideológica, violando o direito constitucional ao voto livre e secreto. As investigações poderão resultar em penalidades nas esferas administrativa, trabalhista, civil e criminal.

O superintendente regional do Trabalho, Carlos Pimentel, destacou que a fiscalização adotará uma política de tolerância zero diante de práticas que utilizem o poder econômico para interferir na liberdade política dos empregados.

“Não toleraremos que o poder econômico seja utilizado como ferramenta de coerção ou de punição ideológica dentro das empresas. As consequências para os empregadores que tenham praticado esse ato ilícito e antidemocrático serão severas, com desdobramentos rigorosos tanto no âmbito administrativo, por meio de autos de infração e multas expressivas, quanto no criminal, mediante a devida responsabilização perante a Polícia Federal. No campo cível e trabalhista, também poderão ser ajuizadas ações indenizatórias para reparar os danos morais individuais e coletivos provocados aos trabalhadores. O ambiente de trabalho deve ser pautado pela legalidade e pelo respeito mútuo, e as instituições do Estado agirão com total firmeza para garantir isso”, afirmou. 

O assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de vantagens financeiras em troca de votos, constrangimento de empregados em reuniões político-partidárias, exigência do uso de roupas ou acessórios de determinada campanha e divulgação compulsória de mensagens políticas no ambiente corporativo. Também configuram possíveis ilícitos as pressões para que trabalhadores apresentem provas de voto ou manifestem publicamente apoio a candidatos.

O Ouvidor do TRT-CE, desembargador Antônio Parente da Silva,  ressaltou que a preservação da liberdade de consciência e do Estado Democrático de Direito constitui uma responsabilidade institucional das autoridades públicas.

“A liberdade de consciência e o exercício soberano do voto são pilares inalienáveis de nossa democracia. A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em perfeita consonância com as instituições parceiras, atuará com firmeza e intransigência para reprimir qualquer conduta que intente submeter a dignidade do trabalhador ao arbítrio ou à coerção econômica no ambiente laboral”, declarou.

De acordo com os órgãos envolvidos, as denúncias serão analisadas e poderão dar origem a diligências, inspeções, procedimentos investigatórios e medidas judiciais. Dependendo da gravidade dos fatos, os empregadores poderão ser obrigados a reintegrar trabalhadores dispensados irregularmente, pagar salários e verbas correspondentes ao período de afastamento, além de indenizar as vítimas pelos prejuízos sofridos.

Os canais de denúncia da Ouvidoria do TRT-CE e do Ministério Público do Trabalho permanecem ativos e asseguram o sigilo das informações fornecidas. 

Trabalhadores que tenham sido ameaçados, constrangidos ou prejudicados por razões eleitorais podem relatar os fatos às instituições competentes, contribuindo para a responsabilização dos infratores e para a proteção da liberdade política no ambiente de trabalho.