ECA Digital estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online
- Página atualizada em 03/11/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), empenhado na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, manifesta seu apoio à nova Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital), sancionada no dia 17 de março de 2026 pelo Governo Federal. A medida visa assegurar um ambiente virtual seguro, prevenindo riscos e promovendo o acesso protegido do público infantojuvenil às tecnologias da informação.
Essa atuação alinha-se às diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (Peti) do TRT-CE, sob a gestão do desembargador Durval César de Vasconcelos Maia e do juiz Antônio Célio Martins Timbó Costa. O programa desenvolve ações permanentes para a erradicação do trabalho precoce e a promoção da formação profissional de jovens, reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho com a defesa dos direitos fundamentais e o bem-estar das futuras gerações.
A legislação amplia a tutela dos direitos da infância e da adolescência no meio virtual, estabelecendo novas responsabilidades para as plataformas digitais por meio de diretrizes rigorosas de segurança, privacidade e supervisão parental.
Embora o avanço tecnológico tenha impulsionado o acesso à aprendizagem, à comunicação e ao entretenimento, ele também ampliou os desafios operacionais e jurídicos afetos à proteção de crianças e adolescentes na internet. A fim de mitigar tais riscos, o arcabouço normativo estabelece regras aplicáveis a redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, serviços de vídeo e demais plataformas tecnológicas direcionadas a esse público ou por ele acessadas.
O objetivo central da medida é prevenir a violação de direitos e assegurar que os preceitos de segurança e privacidade sejam integrados desde a concepção até o pleno funcionamento dessas ferramentas digitais.
Principais medidas previstas
Entre as alterações estabelecidas pelo ECA Digital, destacam-se:
- Verificação obrigatória de idade para o acesso a conteúdos restritos;
- Configurações de privacidade mais protetivas definidas por padrão;
- Ferramentas de supervisão parental de implementação obrigatória;
- Proibição de publicidade direcionada com base no perfilamento de usuários;
- Restrições à comercialização de caixas de recompensa (loot boxes);
- Dever de remoção e notificação às autoridades sobre conteúdos que envolvam exploração sexual infantil;
- Apresentação periódica de relatórios de transparência pelas plataformas digitais;
- Aplicação de multas e sanções administrativas em hipóteses de descumprimento.
Tais disposições reitera a responsabilidade das empresas de tecnologia na mitigação de riscos e na consolidação de ambientes virtuais mais seguros.
Proteção integral também no ambiente digital
O ECA Digital complementa a proteção já assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reiterando que os direitos fundamentais devem ser rigorosamente observados tanto no ambiente físico quanto no virtual. A iniciativa reforça a responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias, a sociedade e o setor empresarial na salvaguarda dos direitos da infância e da adolescência.
Nesse contexto, a atuação da Justiça do Trabalho vincula-se diretamente à defesa dos direitos fundamentais, à promoção do trabalho decente e ao combate inequívoco à exploração do trabalho infantil. A proteção integral de crianças e adolescentes exige vigilância contínua em relação aos riscos emergentes no meio digital, sobretudo no que tange a situações de violência, exploração ou qualquer forma de violação de direitos.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), a ampla difusão de informações relativas à legislação vigente é fundamental para expandir a conscientização acerca dos direitos juvenis e consolidar a cultura de respeito à dignidade da pessoa humana.
Como contribuir para um ambiente digital mais seguro
A prevenção de riscos digitais para crianças e adolescentes exige um esforço conjunto de pais, responsáveis e educadores. Essa atuação precisa se basear no diálogo aberto sobre o uso responsável da internet, na orientação sobre privacidade e proteção de dados e no acompanhamento atento do uso das tecnologias, sempre respeitando a fase de desenvolvimento de cada jovem. Além disso, é fundamental capacitar a comunidade para reconhecer sinais de ameaças, assédio, cyberbullying e aliciamento, sabendo exatamente como e onde denunciar.
No âmbito da ECA Digital, o envio de denúncias sobre descumprimentos da lei pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica pelo Sistema de Requerimentos da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão que regulamenta e fiscaliza a aplicação da norma. Vale lembrar que a ANPD cuida da apuração de infrações administrativas e não realiza investigações criminais.
Já em casos de atitudes que configurem crimes contra crianças e adolescentes (conforme os artigos 228 a 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente), a orientação é notificar diretamente a plataforma digital envolvida e acionar as autoridades competentes. Você pode reportar à Polícia Federal (via Comunica PF) ou ao Disque 100, um serviço gratuito, anônimo ou identificado, que funciona 24 horas por dia para receber e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos.
Reafirmando seu compromisso com a proteção da infância e da juventude, o TRT-CE destaca a importância dessa pauta e fortalece, continuamente, as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. Atento aos desafios do ambiente digital e preocupado com o futuro do nosso país, o Tribunal reitera que garantir os direitos, a dignidade e a segurança de nossas crianças e adolescentes é o caminho para construir uma sociedade mais justa e consciente.













