Dia do Comerciário destaca conquistas trabalhistas e mudanças na jornada de trabalho
- Página atualizada em 29/10/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região valoriza expressivamente os profissionais que atuam no setor comercial, reconhecendo a sua contribuição fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.
Celebrado nesta sexta-feira (30/10), o Dia do Comerciário destaca a relevância dessa categoria presente em diversos segmentos, como supermercados, lojas, farmácias e estabelecimentos de serviços. A data representa um momento oportuno para reflexão sobre a trajetória de conquistas trabalhistas, a garantia dos direitos da classe e as constantes transformações nas relações de trabalho.
Origem da data
A origem do Dia do Comerciário vincula-se à mobilização dos trabalhadores do comércio no Rio de Janeiro, ocorrida em 1932. À época, a categoria reivindicava a melhoria das condições de trabalho e a redução da jornada diária, a qual podia se estender por até 12 horas.
Em 29 de outubro daquele ano, os trabalhadores realizaram uma manifestação em direção ao Palácio do Catete, então sede do Governo Federal. O movimento resultou na conquista da regulamentação da jornada de oito horas diárias, estabelecida pelo Decreto nº 4.042/1932.
A publicação oficial da medida, realizada em 30 de outubro, tornou-se o marco histórico da categoria. Posteriormente, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, regulamentou o exercício da profissão de comerciário e instituiu oficialmente a data comemorativa em âmbito nacional
Fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
Em 14 de outubro, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que substitui a escala 6x1 pela jornada 5x2, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado sem redução salarial.
A transição ocorrerá em duas etapas a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
- Primeira fase (2 meses após a publicação): A jornada máxima semanal reduz de 44 para 42 horas, assegurando dois dias de descanso semanal (preferencialmente aos domingos). Convenções e acordos coletivos poderão flexibilizar a compensação e a distribuição de horários.
- Segunda fase (14 meses após a publicação): A carga diária/semanal atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
As mudanças terão repercussões em diferentes setores econômicos, incluindo o comércio, e exigirão adequações na organização das jornadas, nas escalas de serviço e na gestão das atividades profissionais, conforme as disposições legais.
A redução da jornada também integra as discussões sobre saúde e segurança no trabalho, prevenção do adoecimento ocupacional e equilíbrio entre as atividades profissionais e a vida pessoal.
Direitos trabalhistas e valorização profissional
A Constituição Federal de 1988 estabelece direitos fundamentais aos trabalhadores, garantindo a limitação da jornada, o repouso semanal remunerado, às férias anuais acrescidas de um terço e a efetiva proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Mais do que uma simples data comemorativa, o Dia do Comerciário convida a uma profunda reflexão sobre a relevância desses profissionais que impulsionam o comércio, movimentam a economia e contribuem diariamente para o desenvolvimento de toda a sociedade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) reafirma o seu compromisso institucional com a promoção da justiça social, atuando de forma firme, célere e imparcial para garantir que a dignidade do trabalhador comerciário e a harmonia no setor produtivo sejam permanentemente preservadas.













