Alteração: novo código para recolhimento de custas judiciais já está em vigor
- Página atualizada em 20/10/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) informa a alteração do código de recolhimento de custas judiciais nos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, e SISCONDJ, do Banco do Brasil. Desde 18 de outubro de 2026, deve ser utilizado o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.), em substituição aos códigos anteriormente empregados.
Como ficam os recolhimentos por GRU-Pix
Para pagamentos realizados por meio de GRU-Pix, na plataforma GRU-JT (gru.jt.jus.br), não é necessário que o usuário identifique ou selecione o código 18826-3. Os serviços estão sendo ajustados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em conjunto com as unidades de orçamento dos Tribunais Regionais do Trabalho, para garantir a correta classificação dos valores arrecadados.
Orientações para pagamentos com código incorreto
Conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os recolhimentos efetuados com códigos incorretos a partir de 18 de outubro deverão ser retificados administrativamente por meio do Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU). Não é necessário retificar pagamentos realizados antes dessa data.
Eventuais correções devem ser tratadas administrativamente, sem prejuízo do andamento regular dos processos judiciais.
Em caso de dúvida sobre a efetivação do pagamento das custas, as unidades judiciárias podem solicitar a confirmação à unidade de orçamento do Tribunal. A verificação pode ser feita pela plataforma GRU-JT ou pelo SISGRU, a fim de evitar o reconhecimento indevido de deserção recursal em razão de inconsistências na identificação do recolhimento.
As orientações devem ser observadas especialmente pelas unidades envolvidas na conferência do pagamento de custas judiciais e na análise do preparo recursal.













