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Uma nova porta de acesso: Conheça a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho

Imagem ilustrativa de uma reunião de mediação trabalhista, com pessoas sentadas ao redor de uma mesa de madeira. Uma delas gesticula com as mãos, enquanto as outras acompanham a conversa. Sobre a mesa, há um livreto com o título “Mediação Pré-Processual – Justiça do Trabalho”, um caderno e uma caneta. Ao fundo, em destaque, está a frase: “Conheça a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho”.

A mediação pré-processual é uma alternativa para a solução consensual de conflitos trabalhistas antes mesmo de ingressar com uma ação na Justiça. Para ampliar o conhecimento sobre esse procedimento aos advogados e interessados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibiliza a Cartilha de Mediação Pré-Processual, elaborada pela vice-presidência do tribunal, que contribui para a construção de acordos entre as partes.

Publicada em 2025, a cartilha reúne orientações práticas sobre o funcionamento da mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e apresenta informações  sobre como utilizar esse mecanismo para a construção de soluções consensuais. 

Mediação antes do processo

Uma das principais características da mediação pré-processual é a possibilidade de buscar uma solução consensual antes da abertura de uma reclamação trabalhista. O procedimento permite que as partes procurem a Justiça do Trabalho para tentar construir, com o auxílio de profissionais capacitados, uma solução para o conflito antes que ele se transforme necessariamente em um processo judicial.

A iniciativa pode ser especialmente útil em situações que envolvam relações continuadas, conflitos coletivos, negociações entre empresas e trabalhadores ou outras controvérsias nas quais exista interesse das partes em buscar uma solução por meio do diálogo.

A cartilha do TST apresenta informações sobre o procedimento, esclarece aspectos relacionados à mediação individual e coletiva e também explica a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). O material reúne, ainda, respostas para dúvidas frequentes sobre a utilização da mediação pré-processual. 

Como funciona no TRT-CE

No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a mediação e a conciliação são realizadas através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1° e 2° grau de Fortaleza.

O Cejusc de 1° Grau atua especialmente nos conflitos individuais, enquanto o de 2° Grau recebe os procedimentos relacionados a conflitos coletivos.

A atuação permite que situações que ainda não chegaram à fase de processo trabalhista possam ser submetidas ao Poder Judiciário para uma tentativa estruturada de composição. 
Assim, a Justiça do Trabalho não atua somente depois que o conflito já foi judicializado, mas também pode oferecer um espaço institucional para que as partes busquem, voluntariamente, uma solução consensual capaz de evitar até mesmo a propositura de demandas. 

Quem possuir interesse em buscar uma solução consensual pode procurar diretamente os canais do TRT-CE. A solicitação também pode ser realizada por meio de advogados, sindicatos e outros representantes das partes envolvidas. Os canais para solicitação no Tribunal cearense são:

Cejusc de 1º Grau
Fórum Autran Nunes – Avenida Duque de Caxias, 1.150, Centro, Fortaleza – 3º andar do Edifício Des. Manoel Arízio de Castro
Telefone/WhatsApp: (85) 3308-5815
E-mail: cejusc1g@trt7.jus.br

Cejusc de 2º Grau
Sede do TRT-7 – Rua Des. Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota, Fortaleza – 3º andar do Anexo Telefone: (85) 3388-9424
E-mail: cejusc2g@trt7.jus.br

O TRT-CE reforça que a conciliação constitui uma oportunidade para que as partes avaliem, de forma voluntária, a possibilidade de solucionar o conflito por meio do diálogo e da construção conjunta de um acordo.