Uma nova porta de acesso: Conheça a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho
- Página atualizada em 16/10/2026
A mediação pré-processual é uma alternativa para a solução consensual de conflitos trabalhistas antes mesmo de ingressar com uma ação na Justiça. Para ampliar o conhecimento sobre esse procedimento aos advogados e interessados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibiliza a Cartilha de Mediação Pré-Processual, elaborada pela vice-presidência do tribunal, que contribui para a construção de acordos entre as partes.
Publicada em 2025, a cartilha reúne orientações práticas sobre o funcionamento da mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e apresenta informações sobre como utilizar esse mecanismo para a construção de soluções consensuais.
Mediação antes do processo
Uma das principais características da mediação pré-processual é a possibilidade de buscar uma solução consensual antes da abertura de uma reclamação trabalhista. O procedimento permite que as partes procurem a Justiça do Trabalho para tentar construir, com o auxílio de profissionais capacitados, uma solução para o conflito antes que ele se transforme necessariamente em um processo judicial.
A iniciativa pode ser especialmente útil em situações que envolvam relações continuadas, conflitos coletivos, negociações entre empresas e trabalhadores ou outras controvérsias nas quais exista interesse das partes em buscar uma solução por meio do diálogo.
A cartilha do TST apresenta informações sobre o procedimento, esclarece aspectos relacionados à mediação individual e coletiva e também explica a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). O material reúne, ainda, respostas para dúvidas frequentes sobre a utilização da mediação pré-processual.
Como funciona no TRT-CE
No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a mediação e a conciliação são realizadas através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1° e 2° grau de Fortaleza.
O Cejusc de 1° Grau atua especialmente nos conflitos individuais, enquanto o de 2° Grau recebe os procedimentos relacionados a conflitos coletivos.
A atuação permite que situações que ainda não chegaram à fase de processo trabalhista possam ser submetidas ao Poder Judiciário para uma tentativa estruturada de composição.
Assim, a Justiça do Trabalho não atua somente depois que o conflito já foi judicializado, mas também pode oferecer um espaço institucional para que as partes busquem, voluntariamente, uma solução consensual capaz de evitar até mesmo a propositura de demandas.
Quem possuir interesse em buscar uma solução consensual pode procurar diretamente os canais do TRT-CE. A solicitação também pode ser realizada por meio de advogados, sindicatos e outros representantes das partes envolvidas. Os canais para solicitação no Tribunal cearense são:
Cejusc de 1º Grau
Fórum Autran Nunes – Avenida Duque de Caxias, 1.150, Centro, Fortaleza – 3º andar do Edifício Des. Manoel Arízio de Castro
Telefone/WhatsApp: (85) 3308-5815
E-mail: cejusc1g@trt7.jus.br
Cejusc de 2º Grau
Sede do TRT-7 – Rua Des. Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota, Fortaleza – 3º andar do Anexo Telefone: (85) 3388-9424
E-mail: cejusc2g@trt7.jus.br
O TRT-CE reforça que a conciliação constitui uma oportunidade para que as partes avaliem, de forma voluntária, a possibilidade de solucionar o conflito por meio do diálogo e da construção conjunta de um acordo.













