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TRT-CE garante redução de 50% na jornada de trabalho de pai solo sem corte salarial 

Imagem na horizontal de um pai negro sorridente caminhando de mãos dadas com a sua filha em frente a uma clínica médica com fachada bege e logótipo de um coração entre duas mãos. O pai veste t-shirt azul, carrega uma mochila e segura vários envelopes de exames, enquanto a menina, de camisola listada e mochila azul, caminha ao seu lado a segurar um coelho de peluche. Ao fundo, avista-se a receção iluminada do estabelecimento e a calçada com árvores.
Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

Neste mês de outubro, o juiz Germano Siqueira, titular da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a redução de 50% na jornada de trabalho de um empregado da ECT  , sem reduzir  a sua remuneração. A decisão permite que o trabalhador, pai solo, possa acompanhar a filha de 11 anos em consultas médicas e tratamentos terapêuticos decorrentes de diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). 

Contextualização da ação 

O trabalhador atua em empresa de serviços postais e telegráficos desde março de 2015, exercendo atualmente a função de coordenador de vendas em Fortaleza, com jornada contratual de 44 horas semanais. Pai solo e detentor da guarda exclusiva da menor, o profissional buscou a Justiça do Trabalho após constatar a necessidade de dedicar acompanhamento diário intensivo aos tratamentos de saúde e à rotina escolar de sua filha.

O que o trabalhador solicita 

Na ação trabalhista, o funcionário pediu a concessão de tutela de urgência para reduzir sua carga horária de 44 para 22 horas semanais (redução de 50%), sem qualquer corte na remuneração integral e mantendo todas as vantagens do cargo e benefícios do plano de cargos e salários, sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas.

A defesa da empresa 

Em sua defesa, a empresa argumentou que possui normas internas com benefícios financeiros, como auxílio especial e reembolso-babá, e sustentou que os horários de atendimento clínico poderiam ser conciliados fora da jornada de trabalho comercial da empresa.

Instrução do processo 

Foram apresentados laudos médicos e psiquiátricos, relatórios de terapia ocupacional, declarações de centros especializados de atendimento multidisciplinar e de reforço escolar, além da certidão de nascimento e comprovação da guarda paterna.

Posicionamento do magistrado 

Ao analisar a questão central, o magistrado destacou a necessidade de interpretar a legislação à luz dos princípios constitucionais de proteção à infância e à pessoa com deficiência. Em trecho da decisão, o juiz Germano Siqueira ressaltou que “ A disciplina em exame não constitui privilégio injustificado ou tratamento favorecido, mas representa a concretização de princípios e garantias fundamentais da ordem constitucional brasileira, notadamente a dignidade da pessoa humana, a proteção especial à família e o dever de proteção integral e prioritária à criança e à pessoa com deficiência". 

Julgamento e obrigações fixadas 

A sentença determinou a redução de 50% da jornada de trabalho (de 44h para 22h semanais) sem prejuízo da remuneração integral e das vantagens contratuais. O cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil reais. 

Em contrapartida , o empregado deverá apresentar semestralmente ao setor de recursos humanos da empresa os relatórios e laudos médicos atualizados para atestar a continuidade do tratamento de sua filha. 

Da decisão, cabe recurso.