Novo olhar para a infância: Entenda como a Constituição de 88 mudou tudo para as crianças
- Página atualizada em 09/10/2026
No mês em que a Constituição Federal de 1988 completa 38 anos, e às véspera do dia das crianças, celebrado no dia 12 de outubro, é importante destacar que foi a partir da Carta Magna que o país passou a enxergar crianças e adolescentes sob uma nova perspectiva: como sujeitos de direitos. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) convida toda a sociedade a refletir sobre a importância dessa evolução e a valorizar as garantias conquistadas pela infância no Brasil.
Antes de 1988, punição como educação
Antes do estabelecimento da Constituição, vigorava o Código de Menores da década de 70, legislação que dispunha sobre a assistência, a proteção e a vigilância de menores de até 18 anos em situação de vulnerabilidade e abandono.
Criada durante a Ditadura Militar, em um contexto autoritário, essa norma demonstrava pouca preocupação em compreender as necessidades da infância e da adolescência. As populações mais pobres eram frequentemente associadas à delinquência, priorizando-se a punição do menor infrator de forma objetiva. Além disso, o Código permitia o uso de punições físicas como método educativo pelos pais.
A garantia dos direitos a uma infância segura só começou a se transformar efetivamente a partir da promulgação da Constituição Federal.
Da Constituição Federal ao ECA
Conhecida por “Constituição Cidadã”, a Constituição Federal de 1988 foi promulgada em 5 de outubro após o fim do período de regime autoritário. A Carta Magna ampliou os direitos civis e fortaleceu a participação popular no Brasil.
O artigo 227 passou a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como prioridade máxima na legislação do país. Ela dispõe que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Embora instituídos pela Constituição Federal, foi com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 8.069/1990, que esses direitos foram efetivamente regulamentados.
O Estatuto revogou o antigo Código de Menores de 1979 e passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, consolidando a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta na defesa da infância. Entre os principais avanços trazidos pela legislação, destacam-se:
- Avanços no acesso à educação;
- Redução do trabalho infantil;
- Implementação efetiva dos Conselhos Tutelares como órgãos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
- Extinção do Código de Menores.
No TRT-CE, o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, coordenado pelo desembargador Durval César de Vasconcelos Maia e pelo Juiz Antônio Célio Martins Timbó Costa, é uma iniciativa da Justiça do Trabalho em combater a exploração de menores de idade, promovendo a educação e a proteção integral como pilares fundamentais para a transformação social.
Para a Justiça do Trabalho do Ceará, a proteção integral de crianças e adolescentes é um compromisso que deve ser fortalecido continuamente, com ações que assegurem o direito à educação, à convivência familiar e comunitária, à dignidade e à profissionalização protegida.













