Justiça do Trabalho reforça o combate ao assédio eleitoral em processos
- Página atualizada em 05/10/2026
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução CSJT nº 452/2026. A nova norma altera a Resolução CSJT nº 355/2023 para aprimorar os procedimentos administrativos no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O regramento orienta magistrados, servidores, advogados e demais usuários do sistema trabalhista sobre a correta identificação, comunicação e monitoramento de ações judiciais que tratem desse tema.
O que muda com a nova resolução
A atualização conceitua assédio eleitoral como qualquer distinção, exclusão ou preferência motivada por convicção ou opinião política no trabalho, inclusive na fase de seleção ou contratação. Por outro lado, a norma deixa claro que controvérsias ligadas a eleições sindicais, comissões internas (como a CIPA) ou representações de empregados não entram nessa categoria.
Entre as principais novidades práticas estão:
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Identificação de ofício: Caso a parte não sinalize a ação como assédio eleitoral no momento da distribuição, o próprio juiz determinará que a unidade judiciária insira o marcador adequado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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Notificação ao Ministério Público: Ao receber uma petição inicial com indícios de assédio eleitoral, o magistrado de primeiro grau enviará imediatamente cópias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Automação no PJe: O PJe passará a contar com uma funcionalidade que avisa, de forma automática, o CSJT e a Corregedoria Regional sobre a existência dessas ações e suas decisões de mérito. Enquanto a ferramenta automatizada não estiver pronta, a unidade judiciária encaminhará essas informações de forma manual.
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Acompanhamento mensal: A Corregedoria Regional fará o acompanhamento administrativo mensal de todos os processos sinalizados.
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Capacitação e orientação: Os Tribunais Regionais do Trabalho realizarão ações contínuas de orientação a advogados, juízes e servidores para garantir a marcação correta das ações e a precisão dos dados estatísticos.
Providências no âmbito do TRT-CE
Em cumprimento às diretrizes nacionais, a desembargadora Fernanda Uchôa, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), assinou despacho determinando a ciência da nova resolução às varas do trabalho, aos gabinetes de desembargadores, à Secretaria da Corregedoria Regional e à Secretaria-Geral Judiciária.
A Presidência do TRT-CE determinou, ainda, a divulgação ampla do regramento nos canais institucionais, assim como que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) acompanhe a implementação da funcionalidade automatizada no PJe.













