Constituição Federal completa 38 anos de cidadania e direitos sociais
- Página atualizada em 05/10/2026
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Carta Magna ou Constituição Cidadã, completa 38 anos de sua promulgação nesta segunda-feira (5/10). O texto representa um marco na história democrática do país e na garantia de direitos fundamentais e sociais.
Promulgada em 5 de outubro de 1988, após os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a Carta estabeleceu princípios fundamentais para a organização do Estado brasileiro, além de ampliar a proteção aos direitos individuais e coletivos.
Contexto Histórico
Convocada pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, a Assembleia Nacional Constituinte visou elaborar um novo texto constitucional que refletisse a redemocratização do Brasil após o regime militar.
A Carta Magna estabeleceu um novo arcabouço jurídico no país, ampliando as liberdades civis e os direitos individuais. O texto consagrou reformas estruturais, como a extensão do direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e 17 anos, além de instituir novos direitos trabalhistas, a exemplo da redução da jornada semanal para 44 horas, do seguro-desemprego e do adicional de um terço sobre as férias remuneradas.
A sessão realizada no Plenário da Câmara dos Deputados contou com a presença do presidente da República, José Sarney; do presidente do Congresso Nacional, Humberto Lucena; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Rafael Mayer; bem como dos membros da Mesa da Assembleia Nacional Constituinte e de seu relator-geral, Bernardo Cabral.
Participaram ainda da solenidade chefes do Poder Legislativo de outros países, embaixadores, ministros, governadores de estado, presidentes de Assembleias Legislativas, líderes partidários, além de autoridades civis, militares e religiosas, entre as quais o cardeal-arcebispo de Brasília, Dom José Freire Falcão, e o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Luciano Mendes de Almeida.
O Deputado Federal Ulysses Guimarães (PMDB-SP), na condição de Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1987–1988) e da Câmara dos Deputados, liderou e mediou com êxito os trabalhos entre os diversos blocos políticos, promovendo a conciliação entre a esquerda progressista, o "Centrão" e os setores conservadores.
Destaca-se, ainda, sua atuação na garantia da abertura à participação popular, assegurando mecanismos institucionais para a efetiva contribuição da sociedade civil no processo legislativo por meio de emendas populares, abaixo-assinados e audiências públicas.
Em sua fala, Ulysses Guimarães destacou a luta dos defensores da democracia contra o regime militar que se havia vigorado no país (1964-1985). “A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de luta e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina”.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu marcos fundamentais para o ordenamento jurídico e social do país, destacando-se as seguintes medidas:
- Direitos Políticos e Garantias Fundamentais: Instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito de greve e liberdade sindical; criação dos mandados de injunção e de segurança coletivo; restabelecimento do habeas corpus; e criação do habeas data, instrumento que assegura o acesso a informações pessoais constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
- Direitos Sociais e do Trabalho: Ampliação da licença-maternidade de três para quatro meses; instituição da licença-paternidade de cinco dias; e garantia do direito à educação, saúde, segurança, previdência social, igualdade, liberdade e trabalho.
- Estrutura Judiciária: Criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em substituição ao Tribunal Federal de Recursos.
- Sistema Tributário e Finanças Públicas: Reforma do sistema tributário e da distribuição das receitas federais, visando ao fortalecimento dos estados e municípios, além da regulação do sistema financeiro nacional.
- Ordem Econômica, Social e Ambiental: Estabelecimento de diretrizes para a política agrícola e fundiária; edição de leis voltadas à proteção do meio ambiente; e alteração da legislação sobre seguridade e assistência social.
- Liberdade de Expressão: Extinção da censura em emissoras de rádio e televisão, espetáculos teatrais, jornais e demais veículos de comunicação.
Constituição e direitos trabalhistas
A Constituição Federal constitui marco fundamental na proteção dos trabalhadores brasileiros. O artigo 1º estabelece a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República. Complementarmente, o artigo 7º assegura direitos essenciais, como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, jornada limitada e proteção contra a despedida arbitrária.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho atua de forma determinante na efetivação dessas garantias constitucionais, promovendo a resolução de conflitos e o equilíbrio nas relações de trabalho.
Um marco que permanece atual
Ao completar 38 anos, a Constituição Cidadã reafirma sua relevância para a democracia brasileira e para a proteção dos direitos fundamentais. A data convida à reflexão sobre a responsabilidade de instituições e cidadãos na defesa da cidadania, da dignidade humana e da justiça social.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), celebrar a Constituição é reconhecer a importância da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos assegurados pelo texto constitucional.
Constituição Federal de 1988: 38 anos de democracia, cidadania e direitos.













