Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina suspensão de folgas do plantão judicial
- Página atualizada em 01/10/2026
Em decisão liminar proferida em 25 de setembro de 2026, o ministro José Roberto Freire Pimenta, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão imediata da concessão e do usufruto de folgas compensatórias e do pagamento de indenizações a magistrados e servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A medida traz impacto direto na rotina do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao vetar expressamente a concessão e o usufruto das folgas do plantão judicial, inclusive daquelas que já haviam sido deferidas previamente. A ordem foi direcionada às presidências dos TRTs, para imediato cumprimento.
Além do plantão judicial, a suspensão abrange benefícios ligados a metas de produtividade, deslocamentos em fins de semana e programas de saúde. O motivo central para paralisar as folgas do plantão e demais vantagens é que concessões fundamentadas unicamente em atos normativos locais carecem de regulamentação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ferindo o princípio da legalidade administrativa.
Motivação e fundamentação
A fiscalização em âmbito nacional foi desencadeada após a Corregedoria-Geral tomar conhecimento de irregularidades administrativas identificadas durante uma intervenção no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Na ocasião, verificou-se a instituição de folgas decorrentes de prêmios por metas e gincanas judiciais sem respaldo legal, além da constatação de práticas similares identificadas em correições ordinárias recentes em outros Regionais, o que levou a CGJT a instaurar um Pedido de Providências para averiguar a legalidade dos atos normativos em todo o país
Sobre a fundamentação jurídica da determinação, o ministro Corregedor-Geral destacou expressamente: "Em estrita observância ao princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, a instituição de direitos e vantagens a magistrados e servidores exige a devida regulamentação por parte dos órgãos de controle do Poder Judiciário, sendo defeso aos tribunais locais a criação de benefícios por ato próprio".
A determinação baseia-se na premissa de que os Tribunais Regionais não têm autonomia para criar vantagens funcionais sem prévia autorização dos órgãos centrais. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 473, a falta de competência do órgão instituidor gera nulidade desde a origem, impedindo a consolidação de efeitos no tempo ou a alegação de direito adquirido.
Cumprimento da decisão no TRT-CE
Para assegurar o cumprimento integral da ordem no âmbito do processo Proad nº 8099/2026, a presidente do TRT-CE, desembargadora Fernanda Uchôa, ordenou "a suspensão imediata de qualquer usufruto e concessão de folga compensatória ou pagamento de indenização a magistrados e servidores" referentes ao plantão judicial e demais hipóteses. A Presidência também determinou a paralisação dos efeitos de folgas já deferidas e o envio de toda a legislação interna sobre o tema à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.













