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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina suspensão de folgas do plantão judicial

Fotografia em plano geral da fachada neoclássica branca do edifício do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, com imponentes colunas e cercado por vegetação verde. Em sobreposição gráfica, destacam-se dois ícones ilustrativos: um martelo de madeira sobre suporte circular, representando a Justiça do Trabalho, e um calendário com o símbolo de proibição vermelho e o texto "Suspensão de folgas compensatórias". Na parte superior, uma faixa azul exibe a inscrição "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRT-7 (CE)" sob o selo "NOTÍCIAS JURÍDICAS".
Imagem gerada com Inteligência Artificial

Em decisão liminar proferida em 25 de setembro de 2026, o ministro José Roberto Freire Pimenta, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão imediata da concessão e do usufruto de folgas compensatórias e do pagamento de indenizações a magistrados e servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). 

A medida traz impacto direto na rotina do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao vetar expressamente a concessão e o usufruto das folgas do plantão judicial, inclusive daquelas que já haviam sido deferidas previamente. A ordem foi direcionada às presidências dos TRTs, para imediato cumprimento.

Além do plantão judicial, a suspensão abrange benefícios ligados a metas de produtividade, deslocamentos em fins de semana e programas de saúde. O motivo central para paralisar as folgas do plantão e demais vantagens é que concessões fundamentadas unicamente em atos normativos locais carecem de regulamentação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ferindo o princípio da legalidade administrativa.

Motivação e fundamentação

A fiscalização em âmbito nacional foi desencadeada após a Corregedoria-Geral tomar conhecimento de irregularidades administrativas identificadas durante uma intervenção no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Na ocasião, verificou-se a instituição de folgas decorrentes de prêmios por metas e gincanas judiciais sem respaldo legal, além da constatação de práticas similares identificadas em correições ordinárias recentes em outros Regionais, o que levou a CGJT a instaurar um Pedido de Providências para averiguar a legalidade dos atos normativos em todo o país 

Sobre a fundamentação jurídica da determinação, o ministro Corregedor-Geral destacou expressamente: "Em estrita observância ao princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, a instituição de direitos e vantagens a magistrados e servidores exige a devida regulamentação por parte dos órgãos de controle do Poder Judiciário, sendo defeso aos tribunais locais a criação de benefícios por ato próprio".

A determinação baseia-se na premissa de que os Tribunais Regionais não têm autonomia para criar vantagens funcionais sem prévia autorização dos órgãos centrais. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 473, a falta de competência do órgão instituidor gera nulidade desde a origem, impedindo a consolidação de efeitos no tempo ou a alegação de direito adquirido.

Cumprimento da decisão no TRT-CE

Para assegurar o cumprimento integral da ordem no âmbito do processo Proad nº 8099/2026, a presidente do TRT-CE, desembargadora Fernanda Uchôa, ordenou "a suspensão imediata de qualquer usufruto e concessão de folga compensatória ou pagamento de indenização a magistrados e servidores" referentes ao plantão judicial e demais hipóteses. A Presidência também determinou a paralisação dos efeitos de folgas já deferidas e o envio de toda a legislação interna sobre o tema à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.