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TRT-CE suspende início da equalização da carga de trabalho no primeiro grau

Fotografia de um ambiente de escritório, com um notebook à esquerda, uma agenda de mesa ao centro e uma balança da Justiça desfocada ao fundo. A agenda exibe a mensagem “TRT-CE suspende início da equalização da carga de trabalho no primeiro grau”, acompanhada de um símbolo vermelho de pausa. Sobre a mesa de madeira, há um caderno escuro e uma caneta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) suspendeu o início da operação do sistema de equalização da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição, que estava previsto para a quinta-feira, dia 1º de outubro. A medida permanecerá adiada até nova deliberação, após a revisão da regulamentação e a conclusão dos ajustes técnicos necessários.

A equalização tem como objetivo promover uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro grau. A implantação do mecanismo está prevista na Resolução Normativa TRT7 nº 02/2026 e regulamentada pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 05/2026, com utilização de funcionalidade específica do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Considerando as informações técnicas e manifestações apresentadas durante o processo administrativo, a decisão apontou a necessidade de novos ajustes antes do início da operação do sistema. Também foram identificadas questões relacionadas à metodologia de cálculo, à configuração do PJe e à aplicação da sistemática às diferentes unidades judiciárias.

Com a suspensão, será elaborada uma nova proposta de regulamentação da equalização, contemplando as questões levantadas no processo e avaliando possíveis aperfeiçoamentos no modelo. A Comissão de Priorização de 1º Grau terá o prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar nova minuta de regulamento.

A suspensão não interrompe a política de equalização, mas permite que o modelo seja reavaliado e aprimorado antes de sua implementação. O objetivo é assegurar que o mecanismo seja aplicado de forma adequada à realidade do TRT-CE e produza o equilíbrio pretendido na distribuição da carga de trabalho.