Justiça do Trabalho atualiza regras para concessão do selo "Acervo Histórico"
- Página atualizada em 23/09/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicaram, no fim de agosto, um Ato Conjunto que atualiza a regulamentação para a concessão do selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho”. A medida estabelece novos critérios e procedimentos para identificar e preservar documentos e processos judiciais e administrativos que possuem relevância histórica para a Justiça laboral.
A iniciativa fundamenta-se em diretrizes constitucionais e legais sobre a proteção da memória e do patrimônio cultural brasileiro, alinhando-se à política nacional de arquivos e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o novo regulamento, o selo passa a ser aplicado uniformemente no âmbito do TST, do CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Entre os objetivos do Ato está a garantia da guarda permanente de autos de valor histórico, assegurando sua integridade e a possibilidade de consulta pública contínua. Os documentos e processos reconhecidos com o selo passam a compor definitivamente o fundo arquivístico histórico da Justiça do Trabalho.
Critérios
Para a atribuição da distinção, o normativo elenca critérios não cumulativos, exigindo que o documento atenda ao menos a uma das condições e apresente caráter histórico comprovado. São passíveis de seleção causas de relevante impacto social, econômico, político, jurídico ou cultural, bem como ações que representem marcos temporais, tecnológicos ou jurisprudenciais na Justiça do Trabalho.
Proponentes
A norma detalha também a cadeia de legitimados para propor a aplicação da honraria histórica. A lista de solicitantes inclui presidentes do TST, CSJT e TRTs, corregedores, magistrados atuantes nos casos, diretores de Escolas Judiciais, secretários-gerais e gestores de unidades de gestão documental e memória.
O fluxo de aprovação estabelece que as indicações passem obrigatoriamente pela avaliação prévia de Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) ou Comissões de Gestão da Memória (CGMs). Tais colegiados emitem pareceres técnicos opinativos, cabendo a decisão final aos presidentes do TST/CSJT ou dos respectivos TRTs.
Design
A identificação visual dos itens contemplados também foi padronizada. Em processos físicos, a marcação ocorrerá mediante selo afixado no canto superior direito da capa, enquanto nos autos eletrônicos e digitalizados haverá um ícone visível em local destacado nos sistemas informatizados de acompanhamento processual.
O Ato especifica os detalhes do design do selo, que conta com fundo azul marinho, elementos em tom dourado e a figura vetorial de uma meia balança com um livro.
Prazo
O normativo estipula o prazo de 180 dias para que os órgãos da Justiça do Trabalho promovam a adequação de seus sistemas tecnológicos ao novo fluxo de aplicação.













