Nova Resolução do TRT-CE reestrutura e moderniza a gestão dos colegiados temáticos
- Página atualizada em 22/09/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou a Resolução Normativa TRT7 16/2026, responsável por reestruturar a organização, o funcionamento e os critérios de governança dos colegiados temáticos como comissões, comitês e subcomitês, no âmbito do Regional. A atualização foi assinada pela presidente do TRT-CE, desembargadora Fernanda Uchôa, e oficialmente divulgada e publicada no mês de setembro de 2026.
Motivação da norma
A elaboração da nova Resolução foi motivada pela necessidade de modernizar a gestão institucional, simplificar fluxos administrativos e conferir maior eficiência e transparência aos trabalhos dos órgãos colegiados. O objetivo principal é padronizar procedimentos, alinhar os colegiados às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), além de otimizar a distribuição de papéis e responsabilidades das comissões temáticas do Tribunal.
A norma atende, ainda, à Recomendação nº 19 constante da Ata de Correição Ordinária, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no TRT-CE no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. A referida diretriz recomendou a edição de normativo interno específico para disciplinar a periodicidade das reuniões, os registros, a disponibilidade das atas e as obrigações das comissões, comitês e subcomitês temáticos do TRT-7, conforme as disposições da Resolução CSJT nº 325/2022, como medida de transparência e eficiência administrativa.
Estrutura da Resolução
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Classificação e criação de Colegiados: Estabelece critérios formais para a constituição de comitês, comitês e subcomissões, definindo regras para a definição do objetivo dos trabalhos, duração (permanente ou temporária) e paridade de representação;
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Governança e reuniões: Define a periodicidade mínima de encontros, quorum para deliberações e a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de atas e relatórios periódicos de atividades para acompanhamento institucional;
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Composição dos membros: Trata dos critérios de nomeação e estruturação dos órgãos colegiados, estabelecendo:
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Alinhamento e diversidade: A composição dos colegiados deve observar a Resolução CSJT nº 325/2022 e buscar, sempre que possível, a diversidade de conhecimentos e experiências compatíveis com a atuação do grupo;
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Indicação por função ou cargo: Os integrantes devem ser indicados preferencialmente por referência ao cargo ou função exercida, evitando-se a indicação nominal quando a participação decorrer da titularidade da unidade organizacional;
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Suplência: Previsão de indicação de suplentes para cada membro titular, garantindo a continuidade dos trabalhos nas ausências ou impedimentos.
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Formalização e vigência: Designação formal realizada por Portaria da Presidência (quando necessária). Nos colegiados permanentes, a designação terá vigência, preferencialmente, coincidente com o ciclo de gestão do Tribunal, permanecendo a composição ativa até nova renovação ou disposição em contrário.
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Prestação de contas e resultados: Dispõe sobre a avaliação contínua do impacto das decisões dos colegiados nas rotinas finalísticas do Tribunal.
Acesse a a Resolução Normativa TRT7 16/2026 aqui.













