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TRT-CE institui sistema para equalizar carga de trabalho para os magistrados

Imagem ilustrativa de um ambiente de trabalho, com notebook exibindo o sistema PJe, pilhas de documentos e um martelo de juiz sobre uma mesa. Ao centro, blocos com ícones de magistrados recebem setas azuis que partem de um documento, representando a distribuição equilibrada de processos entre as Varas do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) instituiu na última sexta-feira, dia 11 de setembro, um sistema de equalização da carga de trabalho voltado aos magistrados(as) do primeiro grau, criando um Sistema de Jurisdição Ampliada. As medidas estão previstas no Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 5/2026, assinado no mesmo dia. 

Objetivo

A iniciativa tem como objetivo promover uma distribuição mais equilibrada dos processos entre as Varas do Trabalho do Ceará, contribuindo para uma maior eficiência da prestação jurisdicional. O Sistema de Jurisdição Ampliada possibilita que as Varas do Trabalho atuem em processos de outras localidades, sem alteração de sua localização atual de trabalho. 

Distribuição de processos

Pelas novas regras, Varas com volume de processos superior à média regional poderão ceder ações a unidades com menor carga de trabalho. A distribuição será realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e abrangerá novos processos de conhecimento submetidos ao Juízo 100% Digital, a partir da data que será definida pela Presidência e pela Corregedoria Regional do TRT-CE, conforme os critérios estabelecidos no ato.

Participarão do sistema de equalização, na condição de unidades cedentes, às Varas do Trabalho cujo quantitativo de processos por magistrado(a) ultrapasse a média regional do primeiro grau de jurisdição em mais de 20%.

Os processos já existentes, distribuídos antes da data, não serão incluídos na distribuição.

O ato exclui determinados processos, mesmo que estejam relacionados ao Juízo 100% Digital. Não serão considerados para a distribuição por equalização os seguintes tipos de processos:

  • Ações Civis Públicas;
  • Ações Civis Coletivas;
  • Homologação de Transação Extrajudicial (HTE);
  • Produção Antecipada de Provas (PAP);
  • Reclamações Pré-Processuais (RPP);
  • Alvarás Judiciais;
  • Habeas Corpus Cível (HDCiv);
  • Interdito.

Definição de Unidades

A definição das unidades participantes será realizada trimestralmente pela Corregedoria Regional, com base no volume processual dos 12 meses anteriores. O ato entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Confira no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) sobre o Ato Conjunto: Acesse aqui.