Segunda Turma do TRT-CE determina sessões extraordinárias para zerar processos represados
- Página atualizada em 18/09/2026
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou um Provimento que estabelece a realização extraordinária e periódica de sessões de julgamentos virtuais com o objetivo de esgotar o estoque de processos que ficaram acumulados no órgão judiciário em razão da paralisação temporária do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ocorrida entre 18 de agosto e 14 de setembro de 2026.
O provimento determinou a realização de sessões virtuais todas as quartas-feiras, com início marcado para 30 de setembro de 2026. Cada uma dessas pautas extraordinárias poderá julgar até 160 processos.
O calendário especial de julgamentos semanais continuará em vigor até que todo o acervo represado pela suspensão das publicações seja plenamente quitado. A medida visa mitigar os efeitos do atraso sem comprometer as garantias do contraditório e da ampla defesa.
A indisponibilidade do sistema foi provocada por um incidente de segurança cibernética, impedindo a divulgação regular de matérias judiciais e pautas de julgamento durante o período.
Sustentação oral
O documento prevê ainda uma ressalva para as partes e advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral. Nesses casos, os processos serão retirados da pauta virtual e pautados para uma sessão telepresencial futura, devidamente publicada no órgão oficial.
Por fim, o regramento estabelece que eventuais casos omissos, urgentes ou excepcionais decorrentes da aplicação do provimento serão apreciados e decididos diretamente pelos desembargadores relatores de cada ação.













