Transversalidade de direitos: CNJ divulga Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
- Página atualizada em 17/09/2026
A Justiça do Trabalho do Ceará promove, neste mês de setembro, campanha institucional de divulgação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é voltado à promoção da igualdade substancial e ao combate às discriminações no Poder Judiciário. Desenvolvido com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e representações de todos os segmentos da Justiça, o guia propõe diretrizes para que o ato de julgar neutralize desigualdades estruturais.
Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Origem e elaboração
O documento foi formulado por um Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CNJ nº 27/2021. Coordenado pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, o GT reuniu 21 representantes de ramos da Justiça (Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral), além de membros da academia e de associações de magistrados (como a Anamatra, Ajufe e AMB).
A iniciativa fundamenta-se nas Resoluções CNJ nº 254 e 255/2018 (relativas às políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres e incentivo à participação feminina no Judiciário) e responde a diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de alinhar-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU.
Estrutura do documento (Sumário)
O Protocolo divide-se em três eixos principais, articulando teoria, metodologia prática e especificidades de cada ramo da Justiça:
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Parte I – Conceitos: Apresenta referenciais teóricos essenciais, conceituando sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade, além de discutir a divisão sexual do trabalho, estereótipos, violência e os impactos das assimetrias de poder e da interseccionalidade no Direito.
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Parte II – Guia para Magistradas e Magistrados (Passo a Passo): Estabelece um método dogmático prático para a condução do processo — desde o primeiro contato com os autos até a valoração de provas, escuta das partes, medidas protetivas e aplicação do direito sem a influência de vieses ou estereótipos.
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Parte III – Questões de Gênero Específicas dos Ramos da Justiça: Analisa o impacto do gênero e aborda particularidades da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, Militar e da Justiça do Trabalho.
Motivações da criação
O desenvolvimento do protocolo partiu do reconhecimento de que o Direito e o Judiciário, embora historicamente pautados por ideais abstratos de neutralidade, não estão imunes à influência de estruturas patriarcais, machistas, racistas e heteronormativas.
O objetivo central é fornecer uma "lente metodológica" aos julgadores. Dessa forma, busca-se evitar a reprodução de preconceitos em decisões judiciais, garantir o devido processo substancial e impedir que regras neutras gerem impactos desproporcionalmente desfavoráveis a grupos vulnerabilizados.
Destaque: A Perspectiva de Gênero na Justiça do Trabalho
No capítulo dedicado à Justiça do Trabalho (Parte III, item 4), o documentoaborda como o mercado laboral reflete e reproduz a divisão sexual do trabalho, impondo barreiras históricas à equidade de gênero. O texto divide o tema em pontos críticos das relações laborais:
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Eixo Temático |
Aspectos Abordados no Protocolo |
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Desigualdades e Assimetrias |
Impacto da divisão entre trabalho produtivo e reprodutivo (de cuidado). Examina a disparidade salarial e as barreiras de acesso e ascensão profissional ("teto de vidro" e "piso pegajoso"). |
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Discriminação na Relação de Trabalho |
Práticas discriminatórias na fase pré-contratual (incluindo vieses em algoritmos e seleção automatizada) e no curso ou término do contrato laboral. |
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Violência e Assédio |
Enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, considerando as assimetrias de poder entre as partes. |
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Segurança e Medicina do Trabalho |
Crítica ao padrão do "homem médio" na definição de normas de segurança; análise da segregação horizontal/vertical, ergonomia e proteção específica a gestantes e lactantes. |
A inclusão dessas diretrizes orienta magistradas e magistrados do Trabalho na análise probatória e na interpretação das normas trabalhistas, garantindo um ambiente laboral livre de discriminações e promovendo o acesso efetivo à justiça e à igualdade material.
Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.













