logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Selo 100% PJe
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter

Edital do Prêmio TRT em Destaque é retificado; confira as alterações

O edital do Prêmio TRT em Destaque foi retificado nesta quarta-feira (9) com alterações no Anexo II e a inclusão do Anexo IV. As modificações foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Confira a íntegra do edital.
 
A retificação no Anexo II se justifica a partir da constatação de erro material no texto publicado anteriormente. Já o Anexo IV dispõe sobre os formulários de coleta de dados e estabelece as datas de corte para apuração das categorias. 

Como regra geral, a data de corte fixada para a apuração dos dados relativos às categorias do Prêmio é o dia 30 de junho de 2026. No entanto, a categoria 1 (Projeto Garimpo) terá o prazo de corte em 31 de agosto de 2026.   

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a excepcionalidade justifica-se pelas necessidades operacionais do Projeto Garimpo, cujo cronograma de processamento de dados obedece a um calendário sistêmico próprio, que depende de rotinas de sincronização específicas dos Tribunais Regionais.   

Sobre o Prêmio TRT em Destaque 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho lançou o edital de 2026 do Prêmio “TRT em Destaque” para reconhecer boas práticas e projetos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A iniciativa abrange áreas como prestação jurisdicional, transparência, integridade institucional e relevância social. 

Esta edição prioriza a avaliação qualitativa, analisando a consistência dos resultados, a institucionalização das ações e o potencial de replicação entre os tribunais. 

Outra novidade é que a premiação passa a contar com oito categorias:

  • Projeto Garimpo;
  • Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;
  • Promoção da Conciliação;
  • Organização e Efetividade dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial;
  • Incentivo às Decisões de Mérito e Taxa de Congestionamento na Fase de Conhecimento;
  • Efetividade da Execução;
  • Transparência na Política de Combate ao Assédio e à Discriminação; e
  • Boas Práticas de Relevância Social.

Fonte: Secom/CSJT