Edital do Prêmio TRT em Destaque é retificado; confira as alterações
- Página atualizada em 11/09/2026
O edital do Prêmio TRT em Destaque foi retificado nesta quarta-feira (9) com alterações no Anexo II e a inclusão do Anexo IV. As modificações foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Confira a íntegra do edital.
A retificação no Anexo II se justifica a partir da constatação de erro material no texto publicado anteriormente. Já o Anexo IV dispõe sobre os formulários de coleta de dados e estabelece as datas de corte para apuração das categorias.
Como regra geral, a data de corte fixada para a apuração dos dados relativos às categorias do Prêmio é o dia 30 de junho de 2026. No entanto, a categoria 1 (Projeto Garimpo) terá o prazo de corte em 31 de agosto de 2026.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a excepcionalidade justifica-se pelas necessidades operacionais do Projeto Garimpo, cujo cronograma de processamento de dados obedece a um calendário sistêmico próprio, que depende de rotinas de sincronização específicas dos Tribunais Regionais.
Sobre o Prêmio TRT em Destaque
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho lançou o edital de 2026 do Prêmio “TRT em Destaque” para reconhecer boas práticas e projetos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A iniciativa abrange áreas como prestação jurisdicional, transparência, integridade institucional e relevância social.
Esta edição prioriza a avaliação qualitativa, analisando a consistência dos resultados, a institucionalização das ações e o potencial de replicação entre os tribunais.
Outra novidade é que a premiação passa a contar com oito categorias:
- Projeto Garimpo;
- Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;
- Promoção da Conciliação;
- Organização e Efetividade dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial;
- Incentivo às Decisões de Mérito e Taxa de Congestionamento na Fase de Conhecimento;
- Efetividade da Execução;
- Transparência na Política de Combate ao Assédio e à Discriminação; e
- Boas Práticas de Relevância Social.
Fonte: Secom/CSJT













