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TRT-CE abre recadastramento anual de inativos e pensionistas de 2026 em 21/9

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) inicia, no dia 21 de setembro, o período de prova de vida e recadastramento anual de aposentados, aposentadas e pensionistas de 2026. O procedimento poderá ser realizado até 20 de outubro deste ano.

A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita por meio do Módulo de Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas (ACIP), vinculado ao SIGEP. Já a prova de vida poderá ser realizada presencialmente, por videoconferência ou pelo aplicativo Gov.br.

A ausência do recadastramento poderá resultar na suspensão do pagamento dos benefícios a partir de dezembro. O procedimento é regulamentado pela Resolução CSJT nº 273/2020, pelo Ato TRT7.GP nº 69/2021 e pela Portaria TRT7.SGPe nº 111, de 8 de setembro de 2026.

Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, Joarez Dallago, o recadastramento atende às exigências legais de prova de vida e atualização das informações cadastrais, além de permitir a verificação de eventual acúmulo de rendimentos e benefícios para fins de cumprimento do teto constitucional.

Como fazer o recadastramento

A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada obrigatoriamente pelo módulo ACIP, disponível no Autoatendimento do TRT-CE. O procedimento pode ser feito de qualquer lugar e está detalhado no passo a passo do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2026, disponível no portal do TRT-CE.

Para acessar o ACIP, é necessário ter login e senha cadastrados no Tribunal para acesso à extranet. As mesmas credenciais são utilizadas para o recebimento do contracheque e expiram após seis meses de desuso.

Quem tiver problemas com o acesso deve solicitar a atualização das credenciais com antecedência à Central de Serviços de TI, pelo telefone (85) 2018-1919, por WhatsApp ou pelos canais indicados no portal do TRT-CE.

Não serão enviados formulários de atualização cadastral. O documento será gerado diretamente pelo módulo ACIP.

Prova de vida

Depois de concluir a atualização cadastral, o recadastrando deverá realizar a prova de vida. Há três possibilidades:

Remota: de 21 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 12h. Pode ser feita por videoconferência ou videochamada, mediante agendamento prévio pelo Balcão Virtual; por entrega por terceiros ou via postal, conforme as exigências de assinatura e reconhecimento de firma; ou digitalmente, pela plataforma Gov.br.

O atendimento por videoconferência deve ser agendado pelos telefones (85) 3388-9468, para servidores e seus pensionistas, ou (85) 3388-9466, para magistrados e seus pensionistas. Nessa modalidade, também deverá ser encaminhada a documentação necessária para conferência.

A prova de vida pelo Gov.br está detalhada na página 16 do passo a passo do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2026. Para aposentados e pensionistas residentes no exterior, o procedimento específico também está disponível no material.

Presencial: de 21 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 12h, exclusivamente mediante agendamento pelos mesmos telefones. O atendimento será realizado após o envio prévio da documentação para conferência.

A prova de vida também poderá ser realizada nos Fóruns e Varas do Trabalho do interior vinculados ao TRT-CE. Nesse caso, o agendamento deverá ser feito diretamente com a unidade, pelos telefones e e-mails disponíveis no portal do Tribunal.

Para aposentados e pensionistas representados por tutor, curador ou procurador, bem como para menores de 18 anos não emancipados residentes no Brasil, a prova de vida será realizada exclusivamente de forma presencial.

Por visita: aposentados e pensionistas residentes em Fortaleza que estejam impossibilitados de locomoção ou tenham moléstia grave poderão solicitar visita técnica à Secretaria de Saúde do TRT-CE. O contato deve ser feito pelos telefones (85) 3388-9406 ou (85) 3388-9409.

Declaração de acúmulo de rendimentos

Durante a atualização cadastral, aposentados e pensionistas também deverão informar se acumulam o benefício pago pelo TRT-CE com remuneração de cargo ou emprego público, proventos de aposentadoria ou pensão pagos por outro órgão público.

Em caso de acúmulo, deverá ser anexado o último contracheque do outro órgão. Não serão aceitos declaração de imposto de renda ou extrato bancário para essa finalidade.

A declaração de acúmulo ou não acúmulo de rendimentos, disponível no portal do recadastramento, deverá ser assinada e anexada ao ACIP ou apresentada conforme a modalidade de prova de vida escolhida.

Documentação

Entre os documentos que poderão ser solicitados estão:

  • documento oficial com foto do aposentado, aposentada ou pensionista;

  • documentos comprobatórios de eventual alteração de dados cadastrais;

  • último contracheque do órgão público com o qual mantenha vínculo, nos casos de acumulação;

  • certidão de nascimento atualizada, com menos de 30 dias, para pensionistas entre 16 e 21 anos e filhas maiores solteiras;

  • procuração válida, emitida em 2026, quando houver representação por procurador;

  • instrumento de curatela válido, quando for o caso;

  • declaração de acúmulo ou não acúmulo de rendimentos pagos por órgão público.

Quem optar pelo atendimento presencial ou remoto via Balcão Virtual deverá enviar previamente a documentação para conferência, exclusivamente pelo e-mail recadastramento@trt7.jus.br, a partir de 14 de setembro. Também deverá apresentar o formulário de atualização cadastral gerado pelo ACIP, impresso e assinado perante servidor do TRT-CE.

Serviço

Todas as orientações, formulários e o passo a passo do procedimento estão disponíveis no portal do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2026.