Justiça Itinerante: TRT-CE leva atendimento judicial e serviços sociais à Vila de Jericoacoara
- Página atualizada em 10/09/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), em colaboração com o Município de Jijoca de Jericoacoara, realizou, no dia 3 de setembro, uma ação do programa Justiça Itinerante na Vila de Jericoacoara. A iniciativa, conduzida pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral sob a coordenação do juiz Jaime Luís Bezerra Araújo e do diretor de Secretaria Marcus Vinícius de Albuquerque Costa, promoveu o acesso a serviços judiciais e sociais básicos para a comunidade local.
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A programação incluiu a realização de 19 audiências de conciliação e instrução, atendendo trabalhadores e empresas locais sem a necessidade de deslocamento ao Fórum Trabalhista de Sobral, situado a 180 km de distância. Além da atividade jurisdicional, foram prestados esclarecimentos à população sobre programas do TRT-CE, com a distribuição de kits informativos do Programa Trabalho Seguro.
As ações de cidadania e saúde realizadas em parceria com o Município de Jijoca de Jericoacoara registraram os seguintes atendimentos e serviços prestados à comunidade:
- Saúde: Foram oferecidos atendimentos odontológicos, vacinação, testes rápidos, aferição de pressão arterial e glicemia, além da medição de oxigenação sanguínea.
- Prevenção e Saúde da Mulher: Ocorreram agendamentos para assistência pré-natal, consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e de imagem. Foram promovidas ações direcionadas à saúde física e psicológica feminina, com orientações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
- Assistência Social: A equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) realizou atendimentos para orientação e prestação de serviços relativos ao Cadastro Único (CadÚnico).
A Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (PNJIID) foi instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em dezembro de 2025, por meio da Resolução CSJT nº 428/2025. A norma tornou a itinerância obrigatória em âmbito nacional, visando expandir o acesso à Justiça em todo o território brasileiro.
Em cumprimento à resolução, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho devem desenvolver políticas e elaborar planos de ação para implementar o programa em suas jurisdições. A iniciativa visa contemplar não apenas localidades com dificuldades geográficas de acesso à Justiça, mas também regiões com déficits de trabalho decente, de cidadania ou que demandem proteção integral a grupos em situação de vulnerabilidade.
Ademais, a política estabelece a integração das ações itinerantes aos Programas Nacionais da Justiça do Trabalho. O objetivo é expandir o alcance social da instituição através de frentes voltadas ao Trabalho Seguro, à Erradicação do Trabalho Infantil, ao Estímulo à Aprendizagem, à Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, além do Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e à Proteção ao Trabalho do Migrante.
O sucesso da atividade na Vila de Jericoacoara evidencia a relevância de uma Justiça do Trabalho itinerante, célere e humana. Ao expandir sua atuação para além das salas de audiência, o Tribunal cumpre o papel essencial de promover a dignidade humana e democratizar o acesso aos direitos fundamentais. Diante desse cenário, o TRT-CE renova suas diretrizes e compromissos institucionais voltadas à valorização do trabalho decente e à construção de uma sociedade mais justa e integrada.













