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Justiça do Trabalho atualiza regras para monitorar assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A imagem mostra o escritório da Justiça do Trabalho, onde duas pessoas de roupa formal analisam uma tela do sistema PJe apontada com a caneta por uma mulher, destacando o marcador ASSÉDIO ELEITORAL e o texto Notificação ao MPT e ao MPE. Ao fundo, outros servidores trabalham em computadores alinhados numa sala iluminada com vista para a orla marítima.
Imagem gerada por Inteligência Artificial

A Justiça do Trabalho atualizou os procedimentos administrativos para a tramitação e o acompanhamento de processos judiciais que envolvem assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida decorre da publicação da Resolução 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que alterou a norma anterior (Resolução 355/2023) para aprimorar a identificação de ações no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dar maior celeridade à apuração das denúncias.

Com as novas regras, o Judiciário Trabalhista busca centralizar dados estatísticos em tempo real para monitorar o tema e subsidiar a criação de políticas judiciárias mais eficazes.

Entenda o que é o assédio eleitoral no trabalho

Segundo a nova redação da norma, configura-se assédio eleitoral qualquer tipo de distinção, exclusão ou preferência motivada por convicções ou opiniões políticas no contexto do trabalho, cujo alcance abranja desde a fase de recrutamento e seleção até o contrato em vigência.

Exceção importante: Condutas e disputas ligadas a eleições sindicais, escolha de representantes da Cipa ou outros colegiados laborais não entram nessa classificação, pois possuem regime jurídico próprio.

Principais mudanças operacionais

  • Marcador obrigatório no PJe: Caso a petição inicial aborde o tema e não venha sinalizada corretamente, o magistrado determinará que a unidade judiciária insira o marcador específico no sistema.

  • Notificação ao MPT e ao MPE: Diante de indícios de assédio eleitoral na petição inicial, o juiz de primeiro grau deverá enviar imediatamente cópias dos autos ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, sem necessidade de provocação das partes.

  • Aviso automático ao CSJT e às Corregedorias: O PJe integrará um mecanismo automatizado para alertar o CSJT e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) sobre o ingresso das ações e o teor das decisões. Enquanto a ferramenta é finalizada pela área de TI, o envio ocorre de forma direta pelas varas.

  • Acompanhamento mensal e capacitação: A Corregedoria Regional do TRT-CE fará o controle administrativo mensal desses processos. Além disso, o tribunal promoverá ações permanentes de orientação para magistrados, servidores e advogados sobre a correta categorização das ações no PJe.