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Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de ex-bancário e aplica multa

Um homem de terno e gravata, com o rosto fora de foco ao fundo, lê um documento com atenção, segurando-o com a mão direita, enquanto apoia o queixo na mão esquerda. Na mão que segura o papel, ele também tem uma caneta preta. O documento está em primeiro plano, centralizado na imagem, com um fundo desfocado que sugere um escritório.
Fonte de imagem: Magnific

Em sentença proferida no dia 19 de agosto de 2026, o juiz do trabalho Thiago Rabelo da Costa, atuando na 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), manteve a demissão por justa causa de um ex-bancário e negou todos os seus pedidos contra a instituição financeira onde trabalhava. Por entender que o ex-empregado agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos para tentar obter vantagens financeiras indevidas, o magistrado também o condenou a pagar uma multa de R$ 14 mil (10% do valor da causa) em favor da empresa.

Entenda o caso

O autor da ação começou a trabalhar na instituição financeira exercendo a função de bancário, da qual foi demitido por justa causa em 2 de fevereiro de 2026, após a conclusão de uma investigação interna (Processo Administrativo Disciplinar). Na ação, o ex-empregado alegou que desenvolveu problemas de saúde devido ao trabalho (síndrome de Burnout) e pediu a anulação da justa causa, a volta ao emprego com estabilidade provisória e o pagamento de indenizações por danos morais.

Provas

Apesar de o banco ter perdido o prazo para apresentar sua defesa inicial, o juiz analisou os documentos da investigação interna e ouviu as testemunhas. A apuração interna do banco revelou que o autor utilizou sua senha funcional para vincular contas de clientes a dispositivos móveis de seu uso e de familiares, além de direcionar recursos de terceiros para a empresa de sua esposa. Durante a fase de provas, a perícia médica até confirmou o problema de saúde, mas o juiz explicou que doenças ou pressão por metas não dão direito de cometer irregularidades e que a falta grave anula a garantia de emprego.

Decisão

Ao confirmar a legalidade da demissão feita pelo banco, o juiz destacou a diferença entre cometer um erro por excesso de trabalho e agir de má-fé:

"A pressão organizacional, embora deva ser objeto de vigilância constante para garantir a saúde do ambiente laboral, não autoriza o bancário a desviar recursos, manipular acessos ou favorecer interesses privados de familiares com o patrimônio de clientes. É fundamental estabelecer a distinção entre a falha burocrática — decorrente da alta carga de trabalho — e o ato de improbidade, que pressupõe dolo e benefício próprio."

Tópicos da condenação

Na decisão final, o magistrado negou todos os pedidos do ex-bancário, incluindo a anulação da justa causa, a reintegração ao emprego e a indenização por danos morais, confirmando a validade do desligamento por justa causa devido à falta grave cometida. Além disso, o juiz considerou que o autor alterou a verdade dos fatos para tentar induzir a Justiça ao erro, aplicando uma pena de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 14 mil a ser paga à empresa, deferiu a Justiça gratuita e determinou que o pagamento do perito médico seja coberto com recursos da União.

Recurso e dados do processo

Da decisão proferida pelo magistrado, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), não sendo a sentença definitiva.

Processo nº: 0000167-05.2026.5.07.0028

Vocabulário jurídico

  • Improbidade: Atitude desonesta, fraudulenta ou ilícita praticada no ambiente de trabalho que quebra a confiança do empregador e justifica a demissão por justa causa.

  • Justa Causa: Penalidade máxima prevista na lei trabalhista que permite a demissão do empregado sem direito a verbas rescisórias indenizatórias, aplicada em virtude de uma falta grave cometida pelo trabalhador. 

  • Estabilidade Provisória: Direito temporário que impede a demissão sem justa causa do trabalhador por razões específicas (como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais), mas que deixa de existir caso o empregado cometa uma falta grave.