Justiça do Trabalho traça panorama do assédio eleitoral no Brasil por meio de pesquisa
- Página atualizada em 24/08/2026
A Justiça do Trabalho divulgou na última terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A pesquisa foi realizada de forma inédita pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo do levantamento de dados tem como foco entender o cenário atual do assédio eleitoral no ambiente de trabalho brasileiro. Os dados desenvolvidos usam como ponto de partida o ano de 2023, quando foi criado o marcador específico “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Resolução CSJT 355/2023.
Cenário brasileiro
O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Conforme a pesquisa, há predominância de ações ajuizadas por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente sob a forma de demandas de trabalhadores ou trabalhadoras individuais que buscam reparar danos que já aconteceram.
Até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema, e cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo lidera, com cerca de 17,5% das ações. Em seguida, vêm Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
O CSJT também desenvolveu um estudo qualitativo dos processos, a fim de identificar as várias formas que a prática assume na rotina do Brasil. Dessa forma, foi selecionada uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos do Brasil inteiro cadastrados como assédio eleitoral até a data de dezembro de 2025.
Veja o que foi constatado:
- 92% das ações trabalhistas avaliadas foram identificadas características de assédio institucional;
- 81,9% dos casos constam terror psicológico;
- 67.4% do assédio eleitoral ocorreu por meios virtuais através das redes sociais sendo o WhatsApp o principal meio de comunicação para a prática;
- A Intimidação econômica foi constatada em 61,7% dos processos analisados.
Acesse o site oficial do TST para mais informações sobre a pesquisa completa.
O que é Assédio Eleitoral?
Existem duas divisões para esta prática ilegal no ambiente de trabalho. É considerado assédio eleitoral vertical quando é realizado por empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e horizontal quando ocorre entre colegas de trabalho no mesmo patamar hierárquico. O assédio eleitoral é a tentativa de influenciar, constranger, ameaçar, coagir ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reafirma seu compromisso com a campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, que reforça a importância de combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Trabalho não tem partido.
Assédio Eleitoral é ilegal: escolha com liberdade.













