Justiça do Trabalho atualiza regras sobre acompanhamento de ações de assédio eleitoral
- Página atualizada em 20/08/2026
Os procedimentos administrativos para o acompanhamento e a tramitação de ações judiciais que tratem de assédio eleitoral nas relações de trabalho foram atualizados em 17 de julho de 2026. Com a publicação da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) 452/2026, que altera a Resolução 355/2023, são implementadas novas regras de identificação, comunicação e acompanhamento processual.
A medida visa munir o CSJT de dados atualizados para o acompanhamento estatístico, formulação de políticas judiciárias e monitoramento efetivo do tema do assédio eleitoral, no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.
Conceito e delimitação
De acordo com o novo texto do artigo 2º, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho (inclusive no processo de admissão), exercida no contexto dos direitos políticos previstos na Constituição Federal.
Atenção para a exceção: A norma deixa claro que não se enquadram no conceito de assédio eleitoral as condutas e disputas relacionadas a eleições sindicais, escolha de representantes dos empregados, membros da CIPA ou de outros colegiados de representação laboral, as quais se submetem a regime jurídico próprio.
Principais novidades e procedimentos
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Identificação obrigatória no PJe: Caso a petição inicial trate de assédio eleitoral sem o devido registro do marcador correspondente, o(a) magistrado(a) determinará que a unidade judiciária faça a identificação no sistema;
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Notificação automatizada ao CSJT e à Corregedoria: O PJe passará a contar com funcionalidade que avisa automaticamente ao CSJT e à Corregedoria Regional do TRT-CE sobre a existência do processo e o teor das decisões proferidas; Enquanto a ferramenta é implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), o envio será feito diretamente pelas unidades;
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Comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE): Ao receber petição inicial com indícios de assédio eleitoral, o juiz de primeiro grau determinará, de imediato e independentemente de provocação, o encaminhamento de cópias da ação e de seus documentos ao MPT e ao MPE;
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Acompanhamento mensal: A Corregedoria Regional do TRT-CE fará o acompanhamento administrativo mensal dos processos identificados com o marcador específico.
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Ações permanentes de orientação: Em cumprimento ao novo art. 6º-A da norma e à determinação da Presidência do TRT-CE (PROAD 6075/2026), o Tribunal promoverá ações contínuas voltadas a advogados, magistrados, servidores e usuários do PJe. O objetivo é incentivar o uso correto de assuntos e marcadores processuais.













