TRT-CE e OAB-CE avançam em acordo para regulamentar advocacia dativa
- Página atualizada em 21/08/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) realizaram, na manhã da última terça-feira (18/8), uma reunião para definir os detalhes de um novo Acordo de Cooperação Técnica. O objetivo foi organizar como advogados particulares poderão atuar como defensores dativos, garantindo assistência jurídica gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade e assegurando o pagamento rápido e transparente desses profissionais.
Participaram das tratativas por parte do TRT-CE o desembargador supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ), Durval César de Vasconcelos Maia; o juiz coordenador do NCJ, Adalberto Ellery Barreira Neto; o secretário-geral judiciário, Ednevaldo Medeiros Pereira; e o diretor da Divisão de Projetos Judiciários (DPJ), Marcus Rógenes Gomes Veras. Representando a OAB-CE, marcaram presença o vice-presidente da entidade, David Sombra Peixoto; o secretário-geral adjunto, Francivaldo Lemos; e representantes da Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Procuradoria Jurídica da Ordem.
A iniciativa cumpre normas nacionais e regionais (Resolução CSJT nº 420/2025 e Resolução Normativa TRT7 nº 07/2026). Com esse acordo, o cidadão que não puder pagar um advogado e não tiver suporte do sindicato ou da Defensoria Pública da União será atendido por um defensor dativo. A escolha desses profissionais será feita por um sistema automatizado para garantir que todos tenham as mesmas chances de nomeação, respeitando sempre a autonomia dos juízes.
Benefícios para a advocacia
Para os advogados cearenses, o acordo traz mais segurança e valorização. A OAB-CE usará sua tecnologia para cadastrar os interessados, que deverão fazer um curso à distância sobre prática trabalhista. Além disso, o processo de pagamento foi simplificado: após a decisão do juiz, o advogado solicita o valor pelo sistema Proad, e o Tribunal terá até 60 dias para realizar o repasse.
Próximos passos
Ficou definido o prazo de 30 dias para os ajustes finais:
- A OAB-CE criará um módulo específico para a Justiça do Trabalho em sua plataforma.
- As equipes técnicas de ambas as instituições detalharão como o trabalho funcionará no dia a dia.
Assim que essas etapas forem concluídas, o documento será assinado pelas presidências do TRT-CE e da OAB-CE.
Diante das dúvidas e manifestações suscitadas por essa recente publicação acerca da regulamentação da atuação de advogadas e advogados dativos na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região considera importante prestar os seguintes esclarecimentos:
A regulamentação da atuação de advogadas e advogados dativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não constitui iniciativa autônoma do Tribunal ou da OAB-CE. Trata-se do cumprimento da Resolução CNJ nº 618/2025 e da Resolução CSJT nº 420/2025, normas de alcance nacional que disciplinam a nomeação, o cadastramento e o pagamento desses profissionais.
O art. 8º da Resolução CSJT nº 420/2025 prevê a celebração de convênio com a respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou, na inviabilidade dessa solução, a publicação de edital para o cadastramento de advogadas e advogados interessados em atuar como dativos.
Por sua vez, o art. 16 determina expressamente que os Tribunais providenciem o convênio ou o edital no prazo de 90 dias.
As tratativas entre o TRT-7 e a OAB-CE destinam-se, portanto, a dar cumprimento às determinações dos órgãos nacionais de controle e administração do Poder Judiciário, conferindo transparência, impessoalidade e segurança ao cadastramento e à eventual nomeação de profissionais.
Esclarece-se, por fim, que a reunião foi realizada por iniciativa do TRT-7, que agradece à OAB-CE pelo comparecimento e pela disposição em contribuir com o diálogo institucional sobre a matéria.













