Alerta de Golpe: fraudadores usam documentos falsos para cobrar taxas indevidas de credores
- Página atualizada em 19/08/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) identificou uma tentativa sofisticada de golpe contra credores de ações trabalhistas. A fraude veio à tona em um processo coletivo de grande porte que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza e envolve centenas de professores de universidades estaduais do Ceará.
O esquema foi denunciado após credores passarem a receber mensagens de golpistas que se apresentavam como representantes ou intermediadores jurídicos do processo. Utilizando informações reais extraídas da ação, os estelionatários cobraram pagamentos antecipados sob o pretexto de arcar com supostas despesas necessárias para a emissão de alvarás e a liberação de valores a que os trabalhadores têm direito. A alegação de cobrança de taxas para liberação de créditos judiciais é completamente falsa.
Para dar aparência de legitimidade à cobrança, os criminosos inventaram uma decisão judicial falsa, simulando o layout, os elementos formais, o timbre institucional e a estrutura típica dos documentos oficiais emitidos pelo TRT-CE. A fraude incluía o uso indevido do nome do magistrado responsável e a falsificação de uma assinatura eletrônica, citando inclusive um código de documento (ID) inexistente no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A situação é classificada como de extrema gravidade, uma vez que as abordagens miram diretamente trabalhadores que possuem créditos legítimos a receber. A utilização de dados reais de valores e atualizações do processo aumenta o poder de persuasão dos estelionatários, induzindo as vítimas ao erro.
Providências cabíveis
Diante da gravidade do ocorrido, o juiz responsável pelo processo adotou medidas rigorosas para combater o crime e proteger a população. Foi determinado que o caso seja comunicado à Polícia Federal, com envio de cópia dos documentos falsificados, prints de mensagens, números de telefone, dados bancários e chaves PIX fornecidas pelos estelionatários, para que sejam adotadas as providências investigativas e o rastreamento financeiro dos envolvidos.
No âmbito administrativo e preventivo, o TRT-CE adotou medidas imediatas para conter o vazamento de informações sensíveis. Embora a regra geral da Justiça seja a transparência e a publicidade dos atos, determinou-se a restrição de acesso público a documentos do processo que concentrem dados pessoais, fiscais, bancários ou patrimoniais dos credores. O acesso a essas informações fica mantido apenas às partes, advogados constituídos e órgãos oficiais envolvidos no processo.
Como se proteger
A Justiça do Trabalho reforça que nunca exige qualquer tipo de pagamento prévio, depósito ou transferência via PIX para a expedição de alvarás ou liberação de valores judiciais.
Caso receba mensagens solicitando dinheiro em nome do processo, a orientação é não realizar nenhum pagamento, não fornecer dados pessoais e procurar imediatamente o advogado responsável pela causa ou os canais oficiais das varas trabalhistas para verificação das informações.
Se for identificado que a mensagem trata-se de um golpe, recomenda-se bloquear o contato no seu aplicativo de mensagens e formalizar uma denúncia às autoridades competentes.













