Divulgado o resultado da segunda correição na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
- Página atualizada em 06/08/2026
O desembargador João Carlos de Oliveira Uchoa, corregedor-regional do TRT-CE, esteve na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia nos dias 1º e 2 de julho para realizar, pela segunda vez, uma correição ordinária na unidade. O resultado dessa nova inspeção foi publicado e faz parte da segunda etapa de correições na sua gestão para o biênio 2025-2026.
Para avaliar o funcionamento da unidade judiciária, o corregedor e sua equipe realizaram levantamento de dados dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (Sigep-JT), Sistema de Gratificação de Magistrados (SGM), Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond), e de informações consolidadas pela Secretaria de Gestão Estratégica, assim como dos procedimentos adotados pela Secretaria da Vara.
Panorama da 2ª VT de Caucaia
De acordo com a Ata da Correição, a unidade é composta por 8 servidores e 3 estagiários. O juiz titular é o magistrado André Esteves de Carvalho e não há juiz substituto vinculado.
Entre junho de 2025 até junho de 2026, a 2ª VT de Caucaia realizou 1.450 audiências (aproximadamente 99% presenciais), proferiu 879 sentenças e celebrou 422 conciliações.
O prazo médio para julgamento de mérito na unidade, da conclusão até a prolação da sentença, é de 8,8 dias corridos.
No ano de 2025, a 2ª VT de Caucaia recebeu ajuizamento de 1.190 novas ações trabalhistas. Em 2024, o quantitativo havia sido de 1.198. Atualmente, o acervo da unidade totaliza 1.921 processos em tramitação.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (iGest) apurado mais recentemente, a 2ª VT de Caucaia apresentou a pontuação 0,309. Analisando-se o gráfico de evolução da pontuação, observa-se uma linha de melhoramento na colocação no ranking. O índice é composto por uma fórmula com 13 indicadores e resulta em um número entre 0 e 1, sendo melhor quanto mais próximo de zero.
Determinações
A Ata da Correição Ordinária da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia fixou uma série de diretrizes e determinações para otimizar o fluxo processual da unidade. O documento foca na aceleração do julgamento de ações, na redução do acervo acumulado e na modernização da gestão judiciária, alinhando a vara às recomendações nacionais expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os pontos centrais do relatório, destaca-se a exigência expressa do cumprimento da presença física dos magistrados na sede do juízo por, pelo menos, três dias úteis por semana, conforme orientação do CNJ. No tocante aos servidores, a determinação limita o regime de teletrabalho a no máximo 30% do quadro permanente da unidade.
Paralelamente, o órgão corregedor cobrou rigor no cumprimento dos prazos processuais, fixando que as sentenças devem ser proferidas no prazo de 30 dias após o encerramento da instrução e priorizando o julgamento de ações propostas há mais de cinco anos.
O gargalo da fase de execução também recebeu atenção especial nas determinações. A vara deverá intensificar as medidas coercitivas e de pesquisa patrimonial para sanar dívidas trabalhistas, além de realizar o saneamento de processos arquivados que ainda possuem saldos em contas judiciais, destinando os valores aos devidos credores via Sistema Garimpo. No fluxo das conciliações, foi recomendado o fortalecimento das pautas de acordo e a ampliação do envio de processos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc).
Por fim, a Corregedoria determinou o prazo de 90 dias para que a gestão da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia comprove o cumprimento de diligências específicas relacionadas aos processos e painéis de RPV de 1º Grau. O relatório ressalta a necessidade de alimentação contínua e precisa dos dados no sistema PJe para garantir a fidedignidade dos relatórios estatísticos e o atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Encerramento
O encerramento da correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia foi marcado por um clima de colaboração, diálogo e reconhecimento ao trabalho das equipes. Na ocasião, o desembargador João Carlos de Oliveira Uchoa destacou o empenho e a dedicação do magistrado, servidores e estagiários da unidade, colocando o órgão correcional à disposição da vara para prestar o apoio necessário na busca pela excelência dos serviços prestados à população.
Durante a reunião de encerramento, o juiz titular da unidade, André Esteves de Carvalho, enalteceu a conduta da Corregedoria, ressaltando o caráter pedagógico e humano da fiscalização em detrimento de uma postura meramente punitiva. O magistrado reforçou que o grande objetivo da gestão é garantir uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, ponderando que, mesmo diante do expressivo volume de processos recebidos em Caucaia e das limitações na estrutura de pessoal, a harmonia e o esforço coletivo têm garantido resultados positivos e decisões mantidas pela segunda instância.
Em sintonia com o magistrado, o diretor de secretaria, Cândido Augusto de Castro Ponte Filho, atribuiu o êxito dos trabalhos à receptividade e ao engajamento de toda a equipe local. À frente da secretaria há apenas dez meses ao lado do juiz titular, o diretor destacou que as adaptações de rotina promovidas pela nova gestão foram bem assimiladas pelo corpo funcional. Ele enfatizou que o foco da unidade reside no alcance de um duplo objetivo: manter a eficiência dos julgamentos aliada à preservação do bem-estar e de um bom ambiente de trabalho.
O corregedor-regional determinou a publicação da Ata no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e sua disponibilização no portal do TRT-CE. Confira o documento na íntegra aqui.













