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TRT-CE reafirma compromisso com a luta da erradicação de tráfico de pessoas

Imagem em tons escuros de azul e cinza. Na parte superior, destaca-se em vermelho a data "30 de julho", com o logo do TRT-7ª Região Ceará no canto superior direito. Ao centro, silhuetas escuras de homens, mulheres e crianças estão posicionadas atrás de uma cerca de arame farpado com um elo de corrente quebrado no meio. Logo abaixo, lê-se em letras brancas: "Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas".

O dia 30 de julho é marcado pelo Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para enfatizar essa data, reforça seu compromisso por meio das ações realizadas pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Imigrante, sob gestão do desembargador vice-presidente, Francisco José Gomes da Silva, e do juiz Vladimir Paes de Castro.

Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem como objetivo alertar sobre a grave violação dos direitos humanos. O tráfico de pessoas ocorre na maioria das vezes com foco na exploração sexual e no trabalho com condições análogas à escravidão. 

Com promessas de dinheiro fácil, conforto e a chance de melhorar a vida, muitas pessoas são atraídas por essa “oportunidade” sem saber que estão sendo traficadas e privadas de liberdade.

No Brasil,  a Lei 13.344, promulgada em outubro de 2016, aponta no Código Penal o crime de tráfico de pessoas da seguinte maneira:  “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.” 

O Programa Nacional de Erradicação ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no TRT-CE promove ações contínuas de prevenção, capacitação e atendimento em comunidades. O programa foi estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através da Resolução CSJT 367/2023.  Este programa tem como objetivo primordial promover, de forma contínua, ações de monitoramento, prevenção e assistência que visam à erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de garantir a proteção do trabalho dos migrantes.

Esta iniciativa se alinha com a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente e cumpre um dos propósitos do grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, que consiste na criação de um programa institucional dedicado a assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.