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Divulgado o resultado da segunda correição na 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú

Vinte pessoas estão reunidas em semicírculo em um ambiente interno iluminado, sorrindo para a câmera. No centro, destaca-se uma mesa redonda com toalha de renda branca, servida com bolos e quitutes. Os integrantes vestem trajes que mesclam o estilo corporativo formal, com paletós e gravatas, e o esporte fino.
Integrantes da 2ª VT de Maracanaú e da Corregedoria durante o encerramento da correição ordinária

O desembargador João Carlos de Oliveira Uchoa, corregedor-regional do TRT-CE, esteve na 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú nos dias 2 e 3 de junho para realizar, pela segunda vez, uma correição ordinária na unidade. O resultado dessa nova inspeção foi publicado e faz parte da segunda etapa de correições na sua gestão para o biênio 2025-2026.

Para avaliar o funcionamento da unidade judiciária, o corregedor e sua equipe realizaram levantamento de dados dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (Sigep-JT), Sistema de Gratificação de Magistrados (SGM), Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond), e de informações consolidadas pela Secretaria de Gestão Estratégica, assim como dos procedimentos adotados pela Secretaria da Vara.

Panorama da 2ª VT de Maracanaú

De acordo com a Ata da Correição, a unidade é composta por 10 servidores e 4 estagiários. O juiz titular é o magistrado Mateus Miranda de Moraes, e o juiz substituto vinculado é o magistrado Tiago Brasil Pita.

Entre maio de 2025 até maio de 2026, a 2ª VT de Maracanaú realizou 1.897 audiências (aproximadamente 85% presenciais), proferiu 1.302 sentenças e celebrou 481 conciliações.

O prazo médio para julgamento de mérito na unidade, da conclusão até a prolação da sentença, é de 18,6 dias corridos.

No ano de 2025, a 2ª VT de Maracanaú recebeu ajuizamento de 1.719 novas ações trabalhistas. Em 2024, o quantitativo havia sido de 1.657. Atualmente, o acervo da unidade totaliza 2.380 processos em tramitação.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (iGest) apurado mais recentemente, a 2ª VT de Maracanaú apresentou a pontuação 0,302. Analisando-se o gráfico de evolução da pontuação, observa-se uma linha de melhoramento na colocação no ranking. O índice é composto por uma fórmula com 13 indicadores e resulta em um número entre 0 e 1, sendo melhor quanto mais próximo de zero.

Determinações

Na Ata da Correição realizada na 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, o desembargador João Carlos de Oliveira Uchoa deixou registrado um conjunto de determinações e recomendações de cumprimento imediato e permanente. O documento, alinhado às diretrizes nacionais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2026, foca prioritariamente no aumento da produtividade judicial, na redução da taxa de congestionamento e no combate ao estoque processual de ações que tramitam há mais de cinco anos.

No âmbito da gestão processual diária, a Corregedoria reforçou a necessidade de estrito cumprimento do prazo legal de 30 dias para a prolação de sentenças após o encerramento da instrução. Foi determinado que a unidade adote a prática de proferir sentenças condenatórias líquidas (com valores fixados para cada pedido, juros e correção monetária), utilizando preferencialmente o corpo de calculistas da própria Vara. Além disso, os magistrados deverão realizar levantamentos periódicos sobre processos aguardando audiência e recursos pendentes, agilizando também o andamento de ações sobrestadas que aguardavam teses vinculantes de Tribunais Superiores.

A fase de execução recebeu atenção especial na Ata, com recomendações para o uso contínuo de instrumentos coercitivos e pesquisas patrimoniais eletrônicas para a satisfação do crédito trabalhista. O corregedor orientou a promoção periódica de audiências de conciliação e o encaminhamento de processos ao Centro de Conciliações (Cejusc). Foram fixadas ainda regras rígidas para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), exigindo atualização de cálculos no momento do sequestro e a juntada de certidões do Sistema GPrec no PJe, além da proibição do pagamento direto à parte quando a condenação envolver depósitos vinculados ao FGTS.

Em relação ao corpo funcional, a unidade deve limitar o contingente em teletrabalho a, no máximo, 30% do quadro permanente da vara, monitorando as atividades por planos de trabalho individuais.

Por fim, o relatório estipulou o cumprimento rigoroso da tramitação prioritária para idosos (especialmente maiores de 80 anos) e fixou procedimentos específicos de saneamento. A 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú terá o prazo de 90 dias para informar à Corregedoria Regional sobre as diligências adotadas no Painel de RPVs de 1º grau e a regularização de processos.

Encerramento

No encerramento, o corregedor-regional do TRT-CE manifestou satisfação e elogiou o esforço, o engajamento e o compromisso de juízes, servidores e estagiários da 2ª VT de Maracanaú. O magistrado destacou a busca permanente da unidade pela excelência funcional.

Durante os pronunciamentos, o juiz titular, Mateus Miranda de Moraes, classificou a correição como um processo democrático de controle externo e uma oportunidade essencial para a "correção de rotas". O magistrado comparou o momento a um "ano novo do trabalho", onde se realiza um balanço das ações, e celebrou a consistência do time em sua oitava correição conjunta. Ele enfatizou que, em tempos de forte expansão da inteligência artificial no Judiciário, a exigência por previsibilidade e consistência aumentou significativamente por parte dos Tribunais Superiores, demandando um controle rigoroso de tudo o que é produzido pela unidade para garantir respostas firmes à sociedade.

O juiz substituto, Tiago Brasil Pita reforçou o tom de cooperação institucional. O magistrado agradeceu as orientações técnicas recebidas e o empenho da Secretaria da Corregedoria. 

A diretora de secretaria, Maria Verônica Lima de Araújo, prestou homenagens ao corregedor-regional, definindo-o como um exemplo de resiliência, e definiu a missão da unidade como a promoção de um ambiente de trabalho pautado pela clareza, segurança jurídica e equilíbrio entre as partes. A gestora fez um agradecimento especial aos oficiais de justiça, servidores e, sobretudo, aos estagiários. Segundo ela, os estudantes desempenham papel fundamental ao projetar no meio acadêmico o cotidiano da Justiça do Trabalho, ajudando a desconstruir estereótipos negativos tradicionalmente associados ao serviço público.

Por determinação do desembargador corregedor-regional, a Ata de Correição foi disponibilizada na página oficial da Corregedoria no portal do TRT-CE e publicada na íntegra no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), garantindo a total transparência e publicidade dos resultados obtidos pela unidade de Maracanaú. Confira o documento na íntegra aqui.