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TRT-CE alinha uso de Inteligência Artificial a novas normas de segurança do CNJ 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou que todas as iniciativas futuras envolvendo o desenvolvimento, aquisição, contratação ou utilização de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do tribunal observem, no que aplicável, as diretrizes da Nota Técnica nº 2635739/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O despacho, assinado no mês de junho pela presidente do órgão, desembargadora Fernanda Uchôa, visa garantir a segurança da informação, a proteção de dados e a integridade dos atos processuais no uso dessas tecnologias.

A decisão foi tomada após o recebimento do Ofício Circular nº 33/2026/GP do CNJ, que encaminhou o documento aprovado pelo Plenário do Conselho. O foco central da regulamentação é mitigar os riscos de vulnerabilidades cibernéticas emergentes, com destaque para a chamada injeção de comandos ocultos (prompt injection).

Foco na Governança e Segurança da Informação

A iniciativa busca resguardar os princípios da eficiência, transparência e governança previstos na Constituição Federal. Conforme destacado no despacho da Presidência, as soluções baseadas em modelos de linguagem e inteligência artificial generativa podem estar sujeitas a ataques adversariais capazes de induzir os sistemas a produzirem respostas inadequadas, distorcidas ou incompatíveis com a finalidade institucional do Judiciário.

Entre as principais diretrizes que devem nortear o gerenciamento de IA no tribunal estão:

  • Reforço nos mecanismos de governança, rastreabilidade e auditoria de dados;

  • Garantia de supervisão humana efetiva sobre as ferramentas de apoio tecnológico;

  • Tratamento de documentos externos como dados potencialmente não confiáveis e segregação de conteúdos suspeitos;

  • Adoção progressiva de requisitos de segurança adversarial conforme o grau de risco e a maturidade tecnológica;

  • Integração preferencial dos sistemas com a Plataforma Sinapses do CNJ.

O alinhamento interno atua em harmonia com as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025, que disciplina a governança de IA no Poder Judiciário, e com a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

Acesso aos documentos

Para conferir detalhadamente todos os parâmetros de segurança adversarial e os critérios de mitigação de riscos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça, a Nota Técnica e suas conclusões podem ser acessadas na íntegra por meio do link do sistema oficial do CNJ.

Acesse aqui a Nota Técnica.