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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa 11 anos promovendo cidadania

Fotografia colorida ao ar livre mostrando cinco jovens sorrindo e rindo juntos em uma praça. À esquerda, uma jovem em uma cadeira de rodas interage alegremente com o grupo, que inclui um rapaz em pé e outros três sentados ao lado, sob a sombra de uma árvore. No canto superior esquerdo, há um degradê amarelado com a frase "Direitos iguais, oportunidades para todos". No centro inferior, lê-se o texto "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)"

No dia 6 de julho, o Brasil celebrou os 11 anos da sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) reforça a relevância dessa legislação, que tem como objetivo assegurar e promover a cidadania, a igualdade de direitos e a liberdade fundamental das pessoas com deficiência (PCD).

Baseada na Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) transformou a forma como o país reconhece os direitos dessa parcela da população. A legislação substituiu a visão assistencialista pelo pleno reconhecimento da capacidade civil e da autonomia individual. Essa mudança consolidou avanços essenciais em pilares fundamentais da sociedade, tais como: saúde, educação, tecnologia, transporte e mercado de trabalho.

A criação da referida lei foi essencial para impulsionar o debate sobre a importância da inclusão de milhares de brasileiros com algum tipo de deficiência que enfrentam negligência ou descriminação na sociedade. Além disso, o dispositivo legal é fundamental para garantir o respeito aos direitos dessa população.

Cabe ressaltar que a legislação estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de uma multa, para os casos de indução ou incitação à discriminação de pessoas com deficiência.  

A LBI garante acesso de pessoas com deficiência a áreas essenciais, tais como:

  • Educação: Acesso a sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades, bem como ao aprendizado ao longo da vida;
  • Acessibilidade Universal: Acesso a transportes públicos, mobiliário urbano e sistemas de comunicação, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Braile;
  • Trabalho: Inserção no mercado laboral, sendo proibida qualquer restrição ou discriminação;
  • Direito Civil e Autonomia:  Plena capacidade civil, assegurando o direito ao casamento, a união estável, além de direitos sexuais e reprodutivos;
  • Cultura e Lazer: Equiparação de oportunidades no acesso a bens culturais, cinemas, teatros, esporte e turismo acessível.

Para a Justiça do Trabalho do Ceará, esta data representa um momento de reflexão e engajamento constante na eliminação de barreiras atitudinais, físicas e de comunicação nos ambientes laborais.

O TRT-CE atua de forma contínua na fiscalização trabalhista e no combate ao capacitismo, visando o cumprimento das cotas legais no Estado. Essa postura firme reflete o compromisso institucional em assegurar a inclusão de pessoas com deficiência, convertendo direitos legais em oportunidades dignas no mercado de trabalho.