Racismo Linguístico: O que é e como eliminar termos do seu vocabulário
- Página atualizada em 07/07/2026
Você sabe o que é racismo linguístico?
A língua portuguesa contribuiu, e continua a contribuir, significativamente para a reprodução do sistema racista. Em alusão ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, comemorado dia 25 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) convida a sociedade este mês a entender que expressões devem ser banidas do vocabulário.
O racismo, preconceito enraizado nos comportamentos dos brasileiros e naturalizado, demanda uma reeducação que contribua com uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária, que fortaleça a luta anti-racista. O racismo linguístico ocorre quando a linguagem é utilizada para discriminar indivíduos ou grupos baseada na sua forma de se comunicar ou no uso de termos e expressões pejorativas e racistas.
Com o objetivo de gerar conscientização, o TRT-CE separou alguns termos racistas que devem ser evitados no nosso cotidiano. Conheça abaixo seis expressões que devem ser substituídas ou excluídas do nosso vocabulário:
“Mucama” / “Doméstica”:
Estas duas palavras estão associadas historicamente a mulheres negras que, no período do Brasil colonial, eram escolhidas para realizar serviços domésticos internos dentro da casa das famílias brancas e eram consideradas domésticas. Isso porque os negros eram vistos como animais e, por isso, precisavam ser “domesticados” por meio da tortura.
Substitua por “trabalhadoras do lar” ou “funcionárias”.
“Disputar a negra”:
Essa expressão racista, usada normalmente para se referir a “desempatar um jogo”, tem base tanto na escravidão quanto na misoginia e no desprezo à mulher. Naquela época, era visto como normal os senhores de escravos colocando como prêmio ou apostas em jogos uma mulher negra escravizada. Por isso, o termo não deve ser mais utilizado.
“Negra com traços finos” / “beleza exótica”:
Utilizar o termo “negra com traços finos” ou “elogiar” uma pessoa negra chamando-a de exótica é associar a negritude a traços grosseiros e feios, limitando a beleza delas há algo que foge do padrão esperado.
“Nasceu com um pé na cozinha”:
Utilizado de forma preconceituosa para se referir a pessoas negras, uma vez que, na época da escravidão, esse era o espaço que submetiam as mulheres negras. É um termo pejorativo e discriminador.
“Inveja branca”:
Neste caso, a expressão coloca a cor branca como algo positivo e inocente, com o intuito de indicar que esse tipo de inveja não é negativo. O termo reforça o conceito estereotipado de que o branco é sempre visto como algo bom, enquanto o preto, como algo ruim.
“Da cor do pecado”:
A expressão “Da cor do pecado”, muitas vezes utilizada como forma de “elogiar” o outro, carrega culturalmente um imaginário racista voltado à hipersexualização de mulheres negras. No período colonial, estes corpos eram estigmatizados e objetificados quando os ‘senhores’ violentaram sexualmente mulheres negras. Essa objetificação abre caminho para a violência sexual e discriminações, além de associar a pele negra ao pecado.
Mês da Conscientização racial
O mês de julho vem para conscientizar a sociedade e reforçar que o combate à discriminação racial é um compromisso coletivo. Alinhado a esse propósito, o TRT da 7ª Região (CE) promove ativamente a igualdade, o respeito à diversidade e o pleno exercício da cidadania.
Vale lembrar que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
Se você presenciar ou for vítima de discriminação no ambiente de trabalho, não se cale. Conheça e utilize os canais oficiais para registrar sua denúncia:
- Ouvidoria do TRT-CE: Canal oficial para registrar manifestações e denúncias de atos de racismo e outras formas de discriminação no âmbito trabalhista. Acesse o formulário da Ouvidoria do TRT-7
- Disque 100: Canal nacional de direitos humanos que recebe denúncias de violações, inclusive de discriminação racial, de forma gratuita e anônima.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Para denúncias gerais de discriminação e assédio moral no ambiente corporativo: Acesse o site aqui.
- Delegacias Especializadas ou Comuns: O boletim de ocorrência também pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia civil, presencialmente ou por meio da delegacia eletrônica.













