A Justiça do Trabalho do Ceará destaca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial
- Página atualizada em 03/07/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ressalta, neste dia 3 de julho, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Esta data constitui um marco fundamental para a conscientização, a promoção da igualdade de oportunidades e o enfrentamento rigoroso de práticas discriminatórias e do preconceito em nosso país.
Como instituição comprometida com a garantia da dignidade humana e da justiça nas relações de trabalho, este Tribunal reitera a importância de refletir sobre os avanços normativos alcançados e os desafios contínuos para a construção de um ambiente profissional e social verdadeiramente inclusivo.
Origem da data
Neste dia (3/7), em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos. Este dispositivo representou a primeira legislação antirracista no país, ao classificar como infração os atos discriminatórios motivados por preconceito de raça ou cor, trasformando o racismo em contravenção penal. O principal objetivo da norma foi impedir a exclusão de pessoas negras em espaços públicos e privados, tendo sido proposta após episódios de grande repercussão, como a recusa de atendimento à bailarina afro-americana Katherine Dunham num hotel em São Paulo.
Posteriormente, esse arcabouço jurídico expandiu-se por meio de normas mais rígidas, como a Lei Caó (Lei 7.437/1985), que alterou a Lei Afonso Arinos, a Constituição Federal de 1988 e a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que tornou o crime inafiançável e imprescritível.
O legado de Abdias Nascimento
Falar sobre o combate à opressão racial no Brasil nos obriga a destacar a importância da trajetória de Abdias Nascimento (1914-2011). Escritor, dramaturgo, intelectual e parlamentar, foi uma das vozes mais contundentes do século XX na denúncia do preconceito estruturado. Abdias argumentava que o racismo operava ao tentar apagar a história e a cultura das pessoas de origem africana, reduzindo a identidade humana a um tom de pele associado à inferioridade.
Para ele, combater o racismo exigia recuperar o orgulho e a história do povo negro. Ele se empenhou em demonstrar que o racismo opera de forma complexa e sistêmica. Diante disso, evidencia-se a necessidade de ações determinantes por parte do Estado e das instituições para que o racismo seja efetivamente combatido no território nacional.
Em uma de suas análises fundamentais sobre a estrutura social brasileira, o pensador declarou: "O racismo no Brasil é um monstro que se disfarça de cordialidade... as pessoas confundem os conceitos. Preconceito é uma ideia antecipada que não passa pelo crivo da razão. Agora, racismo é um sistema de opressão."
Em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos preceitos constitucionais, o TRT Ceará reitera seu papel ativo na erradicação de qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor ou etnia no ambiente de trabalho.
O Judiciário Trabalhista cearense permanece atento e em constante evolução institucional para assegurar que as organizações sejam espaços de acolhimento, respeito mútuo e equidade, reafirmando que o combate ao racismo é um compromisso diário e coletivo.
Igualdade racial no trabalho não é concessão, é direito.













