Contra trabalho escravo, projeto de carnaubeiros é aprovado na CCJ e segue para o Senado
- Página atualizada em 17/06/2026
Em uma decisão histórica para os trabalhadores do campo no Nordeste, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16/6/2026), o Projeto de Lei 1894/2022 que regulamenta a profissão de carnaubeiro. A proposta, que agora segue para o Senado Federal, é um marco na proteção de direitos de uma categoria fundamental para a economia e a cultura da região. Medida fortalece as ações do Programa de combate ao trabalho escravo, sob a coordenação do des. Francisco José Gomes da Silva.
Origem no TRT-7 e articulação interinstitucional
O projeto aprovado é fruto de uma construção coletiva iniciada no Ceará. A ideia do anteprojeto de lei foi concebida inicialmente no âmbito da Comissão Regional do Programa Trabalho Seguro (PTS) do TRT da 7ª Região, durante a gestão do desembargador Francisco José Gomes da Silva, que atualmente é gestor regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), juntamente com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro.
A proposta nasceu a partir de uma ampla reunião promovida com diversas entidades que integram a cadeia produtiva da carnaúba, visando assegurar "direitos mínimos civilizatórios" a esses profissionais. Além do TRT-7, contribuíram para a elaboração do texto as seguintes instituições:
Ministério Público do Trabalho (MPT); Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec); Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace); Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec). Participaram ainda, o Sindicato das Indústrias Refinadoras de Cera de Carnaúba do Estado do Ceará (Sindcarnaúba), a Associação Caatinga, entre outras instituições que compõem o Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin-7), além da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/CE).
Fundamentação e impacto social
O parecer aprovado pela CCJ, de relatoria do deputado Domingos Neto (lido pelo deputado Pompeu de Matos), concluiu pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. O relator destacou que a regulamentação prestigia os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República previstos na Constituição Federal.
A proposta busca tirar da invisibilidade legal milhares de trabalhadores que atuam na extração da carnaúba, estabelecendo qualificações profissionais e garantindo que o exercício da atividade ocorra sob o amparo da lei.
Próximos Passos
Após a aprovação na CCJ, que teve caráter decisivo na fase de análise constitucional na Câmara, o projeto deverá ser encaminhado ao Senado Federal para revisão. Caso seja aprovado sem alterações pela casa revisora, seguirá para a sanção presidencial, consolidando o reconhecimento legal da profissão de carnaubeiro em todo o território nacional.
Fonte: com informações da Câmara dos Deputados e do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.













